PROCURANDO POR ALGO?

domingo, 27 de abril de 2014

Novo Código Civil

Casamento

MAIORIDADE CIVIL 
 
 
A pessoa alcança a sua autonomia civil aos 18 anos, e não mais aos 21. Isso significa que, após os 18 anos, ela poderá se casar sem precisar da autorização dos pais.

VIRGINDADE
  
A descoberta, após o casamento, de que a mulher  não era virgem, não dá direito ao homem de mover ação para anular o casamento, como podia ser feito anteriormente. 

CASAMENTO GRATUITO 
  
O novo código estabelece que todas as custas do casamento são gratuitas para as pessoas que se declararem pobres. 

CASAMENTO RELIGIOSO 
  
O casamento religioso, para que tenha efeito civil, deve ser registrado em até 90 dias (e não mais em 30). 

ADOÇÃO DE SOBRENOMES
  
Se desejar, o marido poderá adotar o sobrenome da mulher. Antes, somente a mulher podia adotar o sobrenome do marido ou manter o seu de solteira. 

REGIME DE BENS
  
O Novo Código permite que o casal mude o regime de bens durante o casamento. Os três regimes já conhecidos: comunhão universal, comunhão parcial e separação de bens foram mantidos e foi criado um novo: a participação final nos aquestos (bens adquiridos).
Segundo o novo regime, os bens comprados durante o casamento pertencem a quem os comprou, mas eles são divididos na separação. O novo regime dá autonomia a cada cônjuge, que poderá administrar seu patrimônio autonomamente. 

ANULAÇÃO DO CASAMENTO

O casamento somente pode ser anulado em quatro situações.
A primeira refere-se à identidade, à honra e à "boa fama" do outro cônjuge. Uma das partes pode pedir anulação do casamento se o conhecimento do erro torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado.
Também pode ser anulado o casamento se um dos cônjuges praticou crime antes da união - fato ignorado pelo outro - desde que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal.
Se um dos cônjuges ignorava que o outro tenha, desde antes do casamento, defeito físico irremediável ou moléstia grave e transmissível, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência, pode pedir a anulação.
E a última situação para anular a união é a ignorância por um dos cônjuges, anterior ao casamento, de que o outro tem doença mental grave que, por sua natureza, torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado.



Read more: http://www.solteirasnoivascasadas.com/2011/06/novo-codigo-civil_08.html#ixzz307HM1EMr 
Follow us: @DeusaLu on Twitter | SolteirasNoivasCasadas on Facebook


FONTE:
http://www.solteirasnoivascasadas.com/2011/06/novo-codigo-civil_08.html#axzz307GCCoov

Nenhum comentário:

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS
AVISO IMPORTANTE!! Reconhecimento: Alguns textos e imagens contidas aqui neste Site são retiradas da internet, se por acaso você se deparar com algo que seja de sua autoria e não tiver seus créditos, entre em contato para que eu possa imediatamente retirar ou dar os devidos créditos. EMAIL: josenidelima@gmail.com ..... FAVOR INFORMAR O LINK