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domingo, 19 de abril de 2015

Prazo para declarar o IR chega à reta final

19.04.2015

Contribuinte tem até o dia 30 de abril. É preciso atenção às exigências da Receita Federal na hora de enviar o documento

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A Receita Federal tenta, a cada ano, apertar o cerco à fraude, principalmente com o uso irregular de deduções no Imposto de Renda (IR). Desta vez, esse objetivo está cristalizado na exigência de CPF para dependentes com mais de 16 anos, completados até 31 de dezembro de 2014. A obrigatoriedade já vale para a declaração deste ano e pretende evitar que, com o controle, o dependente conste em mais de uma declaração.
O menor de idade nessa condição que ainda não tiver o documento poderá obtê-lo gratuitamente no site da Receita Federal por meio do formulário eletrônico "Inscrição CPF". Ou, ainda, nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, mediante o pagamento de uma taxa no valor máximo de R$ 5,70. Convém ir atrás desse documento quanto antes para evitar atraso.
O prazo para declarar o Imposto de Renda segue até o dia 30 de abril. Até a última sexta-feira (17), 246.727 declarações foram transmitidas à Receita Federal no Ceará. O número é 7% superior ao total entregue até 15 de abril de 2014.
Do total enviado, 12.061 são retificadoras, alta de 23,5% em relação ao ano passado (9.769), sinal de que há mais declarantes atentos ao processamento e corrigindo erros no prazo.
Outra novidade é a possibilidade de declarar online, além das que se tornaram rotineiras, como a correção de valores, de 4,50% da tabela, e de algumas deduções. Foram alterados o valor do abatimento por dependente, o limite de gastos com instrução, o desconto padrão da declaração simplificada.
Emissão online
Uma novidade adicional, a informação do CPF de todas as pessoas físicas de quem o contribuinte recebeu rendimento, valerá apenas na declaração de 2016.
A declaração online pode ser feita em computador ou notebook e salva em nuvem. Com isso, o contribuinte pode interromper e retomar o preenchimento em outro computador.
Não é preciso baixar o programa de preenchimento nem o de envio do site da Receita. A principal facilidade é que o contribuinte não depende apenas de um computador para fazer sua declaração. No roteiro tradicional, é preciso baixar o programa de preenchimento e de envio no site da Receita.
O documento é salvo no disco rígido do computador. A declaração online oferece praticidade, mas também algumas restrições, como a necessidade de certificado digital e a não aceitação de alguns tipos de rendimento, como lucro na venda de imóvel.
O uso do rascunho de declaração, lançado no fim do ano de 2014, facilita também a vida do contribuinte que pode, agora, importar os dados preenchidos antecipadamente nele para a declaração. Embora o rascunho de 2015 não esteja mais disponível, porque as opções para fazer essa declaração estão liberadas, você pode passar a rascunhar a declaração de 2016.
Rascunho
O rascunho possibilita que o contribuinte organize os dados, como rendimentos e pagamentos, por exemplo, e prepare a declaração do ano seguinte.
É possível, ainda, anotar nesse esboço informações do ano que serão passadas à Receita no seguinte, como dados sobre dependentes e alimentandos, pagamentos feitos, bens e direitos e rendimentos.
Na hora de preencher a definitiva, em 2016, será preciso apenas importar as informações do rascunho e finalizar a declaração. Quem tem certificação digital e apresentou a declaração em 2014 pode optar pela declaração pré-preenchida, que chegará ao contribuinte com mais informações neste ano.
Além de dados fornecidos pela empresa, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, a Receita informará sobre valores recebidos com aluguel, gastos com planos de saúde, hospitais, clínicas e laboratórios. A ajuda não dispensa a atenção do contribuinte.
É indicado conferir se a totalidade de gastos e receitas está na declaração. Como a Receita Federal inclui só os dados recebidos, alguns, até uma despesa dedutível, podem ficar fora e reduzir o abatimento.


FONTE: http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/prazo-para-declarar-o-ir-chega-a-reta-final-1.1271670

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