O
presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador
Cândido Ribeiro, suspendeu, ontem, a decisão da Justiça Federal de Mato
Grosso que determinou a prorrogação do prazo de inscrição para novos
contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O
desembargador disse que a decisão de prorrogar as inscrições invadiu
competência do Poder Executivo, por entender que cabe ao Ministério da
Educação (MEC) definir as regras de financiamento. "Compete ao FNDE
(Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) definir as regras para
sistematização das operações do fundo e estabelecer limites de crédito
para fins de concessão de financiamentos com recursos do Fies", disse.
Segundo
Ribeiro, cabe às instituições de ensino superior e aos estudantes
"respeitar os regramentos estabelecidos pelo MEC, quanto aos requisitos
para concessão do benefício, porquanto, frente à limitação orçamentária,
os recursos disponíveis devem ser racionalmente distribuídos".
Em
30 de abril, o juiz federal Raphael Cazelli de Almeida Carvalho
determinou que a União e o FNDE prorrogassem o prazo de inscrição, por
tempo indeterminado, para os alunos que tentavam ingressar no programa
pela primeira vez e que também corrigissem o funcionamento o sistema de
informática do Fies, que apresentou instabilidade.
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FONTE: http://potenginainternet.blogspot.com.br/2015/05/cai-liminar-que-prorrogava-inscricoes.html
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