Postado por: Débora Spitzcovsky
FONTE: Canal do Ensino
Olá concurseiros!
Muitas pessoas sonham em prestarconcursos públicos para ingressar em instituições do governo. No entanto, as taxas de inscrição para essas provas podem ser um tanto quanto salgadas.
A solução é começar a ler os editais dos concursos com bastante atenção para descobrir se você se encaixa no perfil dos candidatos que podem solicitar isenção da taxa de inscrição.
Os critérios para tais benefícios podem variar bastante. Cada entidade – seja da União, de um estado, município ou do Distrito Federal – tem autonomia para estabelecer, por meio de Lei, suas próprias regras para os concursos públicos que promove. No entanto, de maneira geral, todas elas costumam levar em conta a situação financeira dos candidatos.
É que nossa Constituição Federal, a qual todas as entidades estão submetidas, determina os princípios de igualdade e função social do trabalho, sem contar o artigo 37, que estabelece o amplo acesso aos cargos públicos. Sendo assim, os concursos devem ser democráticos e, portanto, garantir também o acesso das pessoas menos privilegiadas financeiramente.
Regras para isenção da taxa de inscrição nos concursos:
1. Concursos Federais
Para as provas promovidas pela União, a Lei 8.112, dos servidores públicos, e o decreto 6.593/08 determinam que para obter isenção total na taxa de inscrição o candidato deve fazer parte do CadÚnico, um cadastro para famílias de baixa renda, que serve de base para os programas sociais do governo federal. Além disso, segundo decreto 6.135/07, o candidato deve ser membro de família de baixa renda – isto é, ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar de até três salários mínimos.
Recomenda-se que aqueles que têm interesse em prestar concursos públicos e atendem aos requisitos do CadÚnico procurem o quanto antes a prefeitura da sua cidade para fazer a inscrição no cadastro. É que, após a publicação do edital de uma prova, em geral, não há tempo hábil para ingressar no CadÚnico e solicitar a isenção da taxa de inscrição.
2. Concursos Estaduais
Nos estados, os critérios variam. Em São Paulo, por exemplo, a Lei Estadual 12.782/2007 determina redução na taxa de inscrição, de todos os concursos públicos, para candidatos que sejam estudantes do ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou de curso pré-vestibular, desde que tenham renda mensal inferior a dois salários mínimos ou estejam desempregados. A redução pode variar de 50% a 100%.
Ainda em São Paulo, a Lei 12.147/2005 autoriza a isenção da taxa de inscrição para doadores regulares de sangue. Os candidatos, no entanto, precisam ter doado sangue, no mínimo, três vezes nos últimos 12 meses em orgãos oficiais ou entidades credenciadas pelo governo.
Já em Minas Gerais, a Lei Estadual 13.392/99 concede isenção da taxa de inscrição aos candidatos, comprovadamente, desempregados e, no Rio Grande do Sul, pessoas com deficiência ou que tenham renda mensal de até um salário mínimo e meio ganham o benefício, de acordo com a Lei 13.153/09.
3. Concursos Municipais
Nos concursos públicos promovidos pelos municípios, os critérios também variam. Cada prefeitura pode criar suas próprias regras para a isenção de taxa de inscrição nas provas. Todas as normas, no entanto, devem estar amparadas em Lei e informadas, expressamente, nos editais.
Seja qual for o tipo de concurso público que você pretende prestar, é fundamental ficar atento aos critérios para a isenção de taxa de inscrição e, também, aos prazos para solicitar o benefício, que costumam ser bastante curtos. Além disso, não deixe de acompanhar seu pedido para saber se a sua isenção foi aceita ou não. Em caso de rejeição, o concurseiro precisa efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo regular para não perder o direito de fazer a prova.
Informe-se e boa sorte!
Até mais
FONTE: Canal do Ensino
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