A venda casada, faz com que o cliente não tenha liberdade de escolha na hora de compra, e na maioria das vezes acaba gastando mais do que pretendia. Ela se trata de uma prática ilegal, que é basicamente quando o fornecedor (empresa) condiciona a venda de um produto à aquisição de outro de forma forçada.
Especialmente nos cinemas, muitos consumidores são induzidos a adquirir pipoca, água e refrigerante nas próprias lojas internas - os quais, na maioria das vezes, têm o valor elevado de três a cinco vezes mais em relação a outros estabelecimentos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga que os frequentadores de cinemas não são obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa vendidos na entrada das salas. Isso quer dizer que o consumidor pode adquirir os ingressos separadamente para o filme e alimentos da bomboniere, podendo comprá-los em outro local.
Vale também: Teatro e estádio: consumidor pode entrar com alimentos de outros locais
O que vale no cinema?
Outra questão que vários consumidores têm dúvida é em relação a distribuição de brindes. Eles devem ser gratuitos, havendo a possibilidade de aquisição separada para afastar a venda casada ilícita.
Com relação ao preço, os estabelecimentos têm liberdade para fixação deles. Portanto, nesse sentido, o consumidor deve pesquisar quanto o menor preço dentre os cinemas disponíveis.
Com informações/Jornal Dia Dia
FONTE: Blog da Cláudia Santos
Nenhum comentário:
Postar um comentário