Peemedebista será substituído pelo 1º vice da Câmara, Waldir Maranhão (PP)
Jornal do Brasil
Eduardo Cunha estava na linha sucessória da Presidência da República, cargo que não pode, de acordo com a Constituição, ser exercido por um réu. O peemedebista é réu em ação penal que tramita no STF sobre o suposto recebimento de U$S 5 milhões de propina em contratos de navios-sonda da Petrobras.
Jornal do Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, determinou nesta quinta-feira (5) o afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do mandato de deputado federal. O ministro, que é relator da Lava Jato, concedeu uma liminar em um pedido de afastamento feito pela Procuradoria-Geral da República. Uma vez afastado do cargo, Cunha perde foro privilegiado, e seu julgamento e prisão ficariam viabilizados como cidadão comum.
A PGR diz que Cunha usa o cargo para "constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar investigações". O procurador-geral se referiu ao parlamentar como "delinquente" que, em sua definição, significa quem infringe uma lei e/ou certas normas morais pré-estabelecidas. Pessoa que praticou um delito; criminoso. Entre os sinônimos de delinquente estão bandido, réu, matador, malfeitor, homicida, facínora, criminoso, celerado, assassino, sicário.
Cunha já foi notificado da decisão e será substituído pelo 1º vice-presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA).
Ele está na residência oficial da Câmara, no Lago Sul de Brasília, e deve receber aliados, que se disseram "perplexos" com a decisão do ministro do STF.
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, anunciou que será julgada na sessão do plenário na tarde desta quinta-feira (5) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, que questiona a constitucionalidade do exercício dos cargos que estão na linha de substituição da Presidência da República por pessoas que sejam réus perante o STF. De acordo com Lewandowski, a inclusão do processo em pauta se justifica pela urgência de seu julgamento e se fundamenta no Regimento Interno do STF e em precedentes da Casa.
A ADPF foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que pede o afastamento provisório do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, sob a alegação de ele poderia assumir a função de substituto direto de presidente da República em caso de afastamento da atual titular do cargo, Dilma Rousseff. Sua continuidade no cargo seria impossível, alega o partido, por que ele pode responder a ação penal no STF, decorrente do recebimento da denúncia no Inquérito 3983.
Cunha já afirmou que está tranquilo quanto ao julgamento, pelo fato de o próprio Supremo já ter decidido que ele não poderia ser julgado por fatos estranhos ao seu mandato. Cunha também alega que não é sequer réu no Supremo, pois ainda não foi publicado o acórdão do julgamento que decidiu pela aceitação de denúncia contra ele.Além disso, Eduardo Cunha argumenta que como presidente da Câmara não seria sucessor, e sim eventual substituto do presidente da República.
Com 'Agência Câmara Notícias'
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