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A juíza Maria José Bentes Pinto, titular do 4º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Fortaleza, condenou a Lojas Americanas a pagar R$ 25 mil de indenização moral para cliente vítima de constrangimento ilegal, após ter a bolsa vistoriada injustamente. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (27/09), durante audiência de Instrução e Julgamento na referida Unidade Judiciária.
A juíza Maria José Bentes Pinto, titular do 4º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Fortaleza, condenou a Lojas Americanas a pagar R$ 25 mil de indenização moral para cliente vítima de constrangimento ilegal, após ter a bolsa vistoriada injustamente. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (27/09), durante audiência de Instrução e Julgamento na referida Unidade Judiciária.
Para a magistrada, o fato aconteceu “não só porque a promovente [consumidora] abriu sua bolsa para de dentro tirar um celular e fotografar o preço de um shampoo, mas especialmente por racismos, pois a promovente é negra. Fato que, efetivamente, causa vexame e constrangimentos de compensação imensurável, isto posto, constata-se que a promovida [Loja] não demonstrou nenhum respeito e consideração a promovente, ferindo todos os preceitos normativos vigentes neste sentido de segurança e respeito ao ser humano”.
De acordo com os autos, no dia 31 de agosto de 2015, a cliente, que é promotora de eventos, foi à loja, localizada no bairro Benfica, para consultar se o shampoo que costumava usar estava em promoção, o que foi comprovado na ocasião. Por isso, pegou o celular e fotografou o preço para comprar em um outro dia e, em seguida, guardou o aparelho na bolsa.
A consumidora passou aproximadamente cinco minutos no estabelecimento comercial e, ao sair, foi abordada por segurança que a puxou pelo braço e a levou para o local de vistoria. Ela ainda não havia passado pelo sensor que acusa se algum produto está sendo levado sem autorização.
Ao chegar na sala, tirou os pertences da bolsa e os colocou no chão. Nada foi encontrado, além de um sutiã que estava sem etiqueta e não possuía sensor. O profissional duvidou que a cliente era a dona da peça. Depois, foi conversar com a gerente da loja, que se desculpou pelo ocorrido.
Por esta razão, ajuizou ação por danos morais. Argumentou que foi abordada porque é negra e por estar vestida com roupas simples. Defendeu ainda ter sofrido constrangimento ilegal, já que foi abordada na frente de outras pessoas que estavam no local.
Na contestação, a empresa confirmou a abordagem, mas sustentou estar fundamentada no exercício regular de um direito. Também disse que a vistoria se dera de uma forma cordial, sem qualquer tipo de discriminação.
Ao analisar o caso, a magistrada explicou que a alegativa da loja “não merece prosperar, pois não tem amparo legal em nenhum preceito normativo vigente em nosso sistema jurídico, principalmente quando a promovida afirma que o fato aconteceu porque a promovente estava mexendo em sua bolsa, levando o vigilante a suspeitar que a mesma tivesse furtado algum pertence da loja”.
Com informações Tribunal Regional Federal do Ceará
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