POR CEARÁ AGORA
A juíza Maria José Bentes Pinto, titular do 4º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Fortaleza, condenou a Lojas Americanas a pagar R$ 25 mil de indenização moral para cliente vítima de constrangimento ilegal, após ter a bolsa vistoriada injustamente. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (27/09), durante audiência de Instrução e Julgamento na referida Unidade Judiciária.
A juíza Maria José Bentes Pinto, titular do 4º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Fortaleza, condenou a Lojas Americanas a pagar R$ 25 mil de indenização moral para cliente vítima de constrangimento ilegal, após ter a bolsa vistoriada injustamente. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (27/09), durante audiência de Instrução e Julgamento na referida Unidade Judiciária.
Para a magistrada, o fato aconteceu “não só porque a promovente [consumidora] abriu sua bolsa para de dentro tirar um celular e fotografar o preço de um shampoo, mas especialmente por racismos, pois a promovente é negra. Fato que, efetivamente, causa vexame e constrangimentos de compensação imensurável, isto posto, constata-se que a promovida [Loja] não demonstrou nenhum respeito e consideração a promovente, ferindo todos os preceitos normativos vigentes neste sentido de segurança e respeito ao ser humano”.
De acordo com os autos, no dia 31 de agosto de 2015, a cliente, que é promotora de eventos, foi à loja, localizada no bairro Benfica, para consultar se o shampoo que costumava usar estava em promoção, o que foi comprovado na ocasião. Por isso, pegou o celular e fotografou o preço para comprar em um outro dia e, em seguida, guardou o aparelho na bolsa.
