Operação não seria esvaziada com mudança na cúpula porque “instituições estão em pleno funcionamento”
Lava Jato não será esvaziada com mais uma mudança no comando da Polícia Federal, avaliam especialistas. Juristas, constitucionalistas e penalistas consideram que a maior operação de combate ao crime organizado e à corrupção no país está a salvo de ingerências políticas.
“A mudança não deve interferir na Lava Jato, que se consolidou, já dura vários anos”, disse o advogado Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho, do Vilardi Advogados. “Não me parece haver clima para esvaziamento. De qualquer forma, as instituições estão em pleno funcionamento para fiscalizar e coibir eventuais iniciativas não republicanas”.
Nesta terça-feira (27/2), caiu o delegado Fernando Segovia, pouco mais de três meses depois de assumir a cadeira número 1 da PF. Em meio a polêmicas, inclusive sobre seus laços com o MDB de José Sarney, o ex-diretor foi demitido pelo ministro Extraordinário da Segurança Pública, Raul Jungmann. Assume a chefia da PF o delegado Rogério Galloro.
“Essa alteração no comando da Polícia Federal é mais do que natural diante do forte desgaste sofrido pelo último ocupante do cargo (Segovia). É uma forma de se descolar do desgaste e mostrar que o Governo respeita a independência da Polícia Federal”, considera Ribeiro Filho “Não me parece haver clima para esvaziamento da Lava Jato”.
A professora de Direito Penal do IDP-São Paulo, Fernanda de Almeida Carneiro, lembra que, desde que foi deflagrada em março de 2014, a Lava Jato “já passou por troca no comando da PF, substituição do procurador-geral da República, mudança na composição do Supremo Tribunal Federal e até pelo impeachment presidencial”.
REPRODUÇÃO/TV ESTADÃO |
“A mudança não deve interferir na Lava Jato, que se consolidou, já dura vários anos”, disse o advogado Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho, do Vilardi Advogados. “Não me parece haver clima para esvaziamento. De qualquer forma, as instituições estão em pleno funcionamento para fiscalizar e coibir eventuais iniciativas não republicanas”.
Nesta terça-feira (27/2), caiu o delegado Fernando Segovia, pouco mais de três meses depois de assumir a cadeira número 1 da PF. Em meio a polêmicas, inclusive sobre seus laços com o MDB de José Sarney, o ex-diretor foi demitido pelo ministro Extraordinário da Segurança Pública, Raul Jungmann. Assume a chefia da PF o delegado Rogério Galloro.
“Essa alteração no comando da Polícia Federal é mais do que natural diante do forte desgaste sofrido pelo último ocupante do cargo (Segovia). É uma forma de se descolar do desgaste e mostrar que o Governo respeita a independência da Polícia Federal”, considera Ribeiro Filho “Não me parece haver clima para esvaziamento da Lava Jato”.
A professora de Direito Penal do IDP-São Paulo, Fernanda de Almeida Carneiro, lembra que, desde que foi deflagrada em março de 2014, a Lava Jato “já passou por troca no comando da PF, substituição do procurador-geral da República, mudança na composição do Supremo Tribunal Federal e até pelo impeachment presidencial”.
“Nada abalou as estruturas da Lava Jato ou ameaçou sua progressão”, argumenta Fernanda. “Acredito que, mais uma vez, a substituição de uma só pessoa do organograma, no caso, de Fernando Segovia, não enfraquece ou esvazia as investigações, conduzidas por centenas de agentes policiais, membros do Ministério Público e juízes por todo o Brasil”.
Para Adib Abdouni, constitucionalista e criminalista, a queda de Segovia corrige “grave equívoco que maculava sua desastrosa escolha”. Abdouni observou que o ex-diretor “guardava fortes laços políticos junto a membros do MDB”.
Ele acredita que o vínculo político do ex-diretor “lançava dúvidas sobre a credibilidade da atuação técnica da instituição, especialmente acerca da Operação Lava Jato”.
Para o criminalista João Paulo Martinelli, professor do IDP-São Paulo em Direito Penal, “as mudanças constantes no comando da Polícia Federal podem provocar algum atraso nas investigações, porque as equipes também mudam”. “Mas o rumo da Lava Jato continua o mesmo, pois a força-tarefa do Ministério Público Federal continua a mesma”, avalia.
Para Vera Chemim, advogada constitucionalista, o novo diretor-geral da PF “tem, acima de tudo, um perfil técnico por excelência, além de ter sido um dos escolhidos pela maioria dos membros da Polícia Federal, quando da elaboração da lista tríplice” – ela se refere ao pleito promovido pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal quando o governo ainda não havia decidido, em novembro, pela escolha de Segovia para a sucessão do delegado Leandro Daiello, que ficou no cargo principal da corporação por mais de seis anos.
“O fator mais relevante para o atual contexto é que o novo diretor da Polícia Federal tem formação acadêmica em segurança pública nos Estados Unidos e faz parte da Interpol”, segue Vera. “Tais requisitos são mais que oportunos e convenientes para o que se prioriza no país e fora dele, especialmente no que diz respeito à Operação Lava Jato”.
Para ela, a busca de dados, a coordenação de operações policiais, tanto no Brasil quanto em outros países, e a cooptação de outras informações no âmbito de ouras instituições, trata-se, realmente, de uma escolha que “vai ao encontro das reais necessidades do país, quanto a sua capacidade de combate efetivo às atividades criminais, sob todos os seus aspectos”.
Segundo o especialista em direito público Amauri Saad a exoneração de Segovia de sua função comissionada consiste em prerrogativa do presidente da República nos termos do artigo 2 º-C, da Lei Federal 9.266/1996, passível de ser delegada a seus ministros de Estado, nos termos do artigo 87, da Constituição.
“Como é sabido, a função de “diretor-geral” enquadra-se como “de confiança”; a nomeação (ou exoneração) para funções de tal natureza é baseada unicamente na confiança existente entre o servidor público e o hierarca competente para sua nomeação, o que justifica sua exoneração sem qualquer outra justificativa. Basta a “quebra de confiança”, para que o servidor possa ser destituído de sua função comissionada”, explica Saad.
“Outro seria o caso se, eventualmente, a motivação dispendida pelo ato de exoneração do ex-diretor geral enunciasse a ocorrência de infrações funcionais; em tais hipóteses, tanto a Constituição Federal, quanto o Estatuto dos Servidores Públicos Federais garantiriam ao servidor a instauração de processo administrativo disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa”, diz Amauri Saad.
Saad faz alusão ao episódio que marcou a gestão de Segovia, quando ele fez declarações sobre o inquérito do Decreto dos Portos, no qual o presidente Michel Temer é citado. O advogado entende que Segovia caiu pela “quebra de confiança decorrente do desgaste sofrido em razão de algumas declarações dadas à imprensa”.
Especialista em Direito Penal Empresarial no Braga Nascimento e Zilio Advogados, Priscila Rojas Braga Nascimento afirma que a criação do Ministério de Segurança Pública “tem a missão de coordenar e promover a integração da segurança pública em todo território nacional e cooperação com os demais entes federativos”.
“A substituição do diretor-geral da Policia Federal Fernando Segovia foi necessária. Ele já havia se manifestado indevidamente sobre as investigações da Operação Lava Jato e em temas referentes ao presidente Michel Temer, sendo repreendido diversas vezes, como consta em notícias divulgadas na imprensa”, diz.
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