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sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Veja o que se pode fazer e o que é proibido no dia das eleições

CORREIO tem lista completa com o que o eleitor pode fazer no próximo domingo
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Você lembra o que é proibido e permitido fazer no dia das eleições, no próximo domingo (7)? Serão 147,3 milhões de brasileiros irão às urnas eleger os próximos presidente do Brasil, governadores, senadores, deputados federais e  estaduais. Mas é importante seguir as regras eleitorais para não perder o direito de votar. Confira abaixo a lista completa do que é proibido fazer no dia: 


  • Proibido ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto
  • Permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato 
  • Proibida, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos
  • Proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som
  • Proibido a promoção de comício ou carreata
  • Proibida a boca de urna 
  • Proibido impedir que um eleitor vote
  • Proibido distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos.
  • Proibido oferecer alimentos ou transporte de eleitores
  • Proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet
  • Permitida a divulgação, a partir das 17 horas do horário local, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital.
  • Os comércio poderão funcionar, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto
  • Permitido levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação
  • Permitida a fiscalização do partido ou coligação durante a votação na seção eleitoral.

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