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segunda-feira, 4 de março de 2019

UTILIDADE PÚBLICA: VOCÊ NÃO PRECISA SAIR DE CASA PARA FAZER UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA

No estado do Ceará é possível fazer um Boletim de Ocorrência pela internet, com isso o cidadão não precisa mais se dirigir até uma delegacia de polícia para fazer o registro da ocorrência.
Tipos de Boletins que podem ser registrados pela internet:
- Extravio de objetos, documentos, celulares ou dinheiro; 
- Acidente de trânsito com danos materiais mas sem vítimas;
- Furto; 
- Roubo a pessoa; 
- Roubo a residência; 
- Dano; 
- Injúria; 
- Calúnia; 
- Difamação; 
- Desaparecimento de pessoa; 
- Violação de domicílio.

O B.O gerado pela internet tem a mesma validade do emitido em uma delegacia, ele é assinado por uma autoridade policial e pode ser consultado a qualquer momento pela internet. Portanto o documento emitido pela Delegacia Eletrônica tem a mesma credibilidade dos que são emitidos na delegacia.

Acesse o site no link informado abaixo, você deverá selecionar o tipo de ocorrência que deseja registrar, em seguida você terá que preencher informações pessoais e de contato, pessoas envolvidas e detalhes do acontecido. Ao final você receberá um número de protocolo, ele é importante para que você acompanhe o andamento do Boletim de Ocorrência e realize a impressão do B.O.:
http://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/index.jsp

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