Com o objetivo de evitar fraudes, a Anatel vai exigir mais rigor no cadastro dos usuários que desejam habilitar planos pré-pagos. Medida passa a valer a partir de 2020
Se você possui um plano pré-pago, deve lembrar como foi fácil sair da loja com o novo chip, certo? Hoje, basta apenas informar o número do CPF para habilitar uma linha. Contudo, essa situação está prestes a mudar. Isso porque a Anatel vai exigir mais rigor das operadoras no uso do CPF dos usuários para a habilitação de planos pré-pagos a partir do ano que vem.
De acordo com informações divulgadas pelo jornal Folha de São Paulo, essa exigência teria sido proposta pelas próprias operadoras depois que uma auditoria da Anatel encontrou problemas graves no registro de linhas pré-pagas. Em 2017, o órgão regulador analisou mais de 157 milhões de linhas pré-pagas e identificou CPFs inválidos, cadastros incompletos ou sem dado algum e, até mesmo, casos com mais de 50 linhas registradas em um único CPF.
Ao que tudo indica, hoje, o número do CPF dos clientes do pré-pago não é sequer validado pelas operadoras, visto que, de acordo com a declaração do gerente de Controle de Obrigações de Qualidade da Anatel, Gustavo Santana Borges, só depois de implementado, "o novo sistema vai identificar se o CPF é válido, se é de alguém que ainda está vivo ou algum de falecido”. Ou seja, conforme ocorre na análise dos dados para registro de linhas pós-pagas.
Outro ponto de mudança da regra está no fato de que, antes de habilitar uma linha pré-paga, serão necessárias mais informações sobre os usuários. Ainda não ficou claro quais dados e documentos serão exigidos, porém, com a criação da ICN (Identificação Civil Nacional), um documento único digital criado em cima da unificação de informações em torno do CPF, os usuários poderiam utilizar apenas a impressão digital para habilitar uma nova linha, pois todas as outras informações seriam obtidas junto aos bancos de dados do governo.
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De acordo com informações divulgadas pelo jornal Folha de São Paulo, essa exigência teria sido proposta pelas próprias operadoras depois que uma auditoria da Anatel encontrou problemas graves no registro de linhas pré-pagas. Em 2017, o órgão regulador analisou mais de 157 milhões de linhas pré-pagas e identificou CPFs inválidos, cadastros incompletos ou sem dado algum e, até mesmo, casos com mais de 50 linhas registradas em um único CPF.
Ao que tudo indica, hoje, o número do CPF dos clientes do pré-pago não é sequer validado pelas operadoras, visto que, de acordo com a declaração do gerente de Controle de Obrigações de Qualidade da Anatel, Gustavo Santana Borges, só depois de implementado, "o novo sistema vai identificar se o CPF é válido, se é de alguém que ainda está vivo ou algum de falecido”. Ou seja, conforme ocorre na análise dos dados para registro de linhas pós-pagas.
Outro ponto de mudança da regra está no fato de que, antes de habilitar uma linha pré-paga, serão necessárias mais informações sobre os usuários. Ainda não ficou claro quais dados e documentos serão exigidos, porém, com a criação da ICN (Identificação Civil Nacional), um documento único digital criado em cima da unificação de informações em torno do CPF, os usuários poderiam utilizar apenas a impressão digital para habilitar uma nova linha, pois todas as outras informações seriam obtidas junto aos bancos de dados do governo.
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