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domingo, 29 de setembro de 2019

Caso Neymar: Justiça aceita denúncia e Najila e ex-marido viram réus por fraude processual

Ministério Público acusa modelo e Estivens Alves de dificultarem investigações policiais. Acusações de denunciação caluniosa e extorsão contra Najila foram rejeitadas.
Najila e Neymar — Foto: Renato S. Cerqueira/Futura
 Press/Estadão Conteúdo; Luisa Gonzalez/Reuters
POR G1 SP
A Justiça de São Paulo aceitou na última sexta-feira (27) a denúncia do Ministério Público (MP) por fraude processual contra Najila Trindade e o ex-marido dela no caso em que a modelo acusou o jogador de futebol Neymar Júnior de estupro durante encontro em Paris, na França, no dia 15 de maio. Nessa mesma acusação, Estivens Alves, ex de Najila, ainda foi acusado de ter divulgado conteúdo erótico da modelo em troca de publicações na internet.

Ainda na semana passada, a Justiça rejeitou a denúncia do Ministério Público por denunciação caluniosa e extorsão contra Najila Trindade. O MP pode recorrer dessa decisão.

LEIA TAMBÉM: Polícia investiga se Najila cometeu falsa comunicação de crime no caso Neymar

Tanto Najila quanto Estivens se tornaram réus por fraude processual porque, no entendimento da Justiça, eles dificultaram as investigações da Polícia Civil. Teriam atrapalhado as apurações sobre os supostos estupro e arrombamento do apartamento da modelo, de onde teria sido furtado um tablet dela com imagens.

A defesa da modelo informou neste domingo (29) ao G1 que irá recorrer dessa decisão judicial. A reportagem não encontrou os advogados do ex-marido para comentar o assunto.

Fraude processual

Procurado para comentar o assunto, o advogado Cosme Araújo, que defende Najila, informou que irá recorrer à Justiça contra a decisão de tornar ré sua cliente pelo crime de fraude processual. “Vou entrar com um habeas corpus para trancar essa ação”, disse Cosme.

No caso da fraude processual, a juíza Fabíola Oliveira Silva, da 31ª Vara Criminal, deu dez dias de prazo para os acusados apresentarem suas defesas, juntar documentos e provas e indicar no máximo oito testemunhas.
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