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terça-feira, 10 de setembro de 2019

Mudanças no Artigo 144, Parágrafo 8° e Acréscimo do Inciso: VI - Guardas Municipais

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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I- polícia federal; II- polícia rodoviária federal; III- polícia ferroviária federal; IV- polícias civis; V- polícias militares e corpos de bombeiros militares; VI– Guardas Municipais. 8º Os Municípios Poderão Constituir Guardas Municipais armadas e permanentes destinadas ao policiamento, proteção de seus Bens, serviços, Instalações e populações com poderes de Polícia Administrativa e Judiciária.

18.169 apoios
20.000
Ao receber 20.000 apoios, a ideia se tornará uma Sugestão Legislativa e será debatida pelos Senadores.

Data limite para receber 20.000 apoios
31/12/2019
Ideia proposta por
LAERTE JOSE DOS SANTOS - SP


FONTE: 

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