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domingo, 17 de novembro de 2019

Excluiu o chato do grupo do zap? Você pode responder na Justiça por isso

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POR MSN
O administrador de um grupo de WhastApp pode excluir integrantes livremente, simplesmente de acordo com sua vontade? Quais são as responsabilidades de quem participa e gerencia essas comunidades virtuais? Em que situações pode haver penalidade? As perguntas são muitas e se multiplicam a partir de casos como o que foi parar recentemente no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG): uma servidora pública excluiu uma moradora de Ressaquinha, na Região Central do estado, de um grupo da equipe de saúde da família no aplicativo de mensagens. Agora, vai precisar se explicar à Promotoria de Justiça. O episódio diz respeito ao que é considerado um “espaço público”, mas especialistas alertam que quem administra e participa de grupos privados também precisa ficar atento ao que diz e como age na internet, sob risco de ser processado. “As pessoas têm a impressão de que a internet é uma terra sem lei, muito por não perceber o impacto do que dizem e pela impressão de que isso não atinge ninguém. Mas as mesmas leis que valem off-line valem também on-line”, alerta o professor Marco Antônio Sousa Alves, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), coordenador do grupo de pesquisa Sociedade da Informação e Governo Algorítmico.

Em Ressaquinha, a 1ª Promotoria de Justiça de Barbacena interveio no caso. Uma agente comunitária teria excluído arbitrariamente uma moradora do grupo de WhatsApp em que são veiculadas informações de interesse público, como datas e horários de atendimentos médicos, sobre o setor de saúde na comunidade de Brito, zona rural do município. A retirada da participante, em tese, pode configurar restrição ao acesso à saúde. Uma médica também foi convocada a prestar explicações à promotoria.

Embora o caso se refira a um grupo vinculado a serviço público, já há na Justiça outros exemplos de administradores que foram responsabilizados, no caso por não excluir de grupo de WhatsApp pessoa que cometia ofensas a outros participantes. A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma integrante que ofendia outra no aplicativo a pagar indenização de R$ 3 mil.
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