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POR EXPRESSO ONLINE
No Brasil, assim que uma pessoa morre todos os seus bens, direitos e obrigações são transmitidos automaticamente para os herdeiros, mesmo que eles não a desejem. Durante o processo de inventário, no qual é feita a transmissão oficial da herança e sua partilha, é possível renunciar à herança, ou seja abrir mão dos bens herdados.Assim, abrindo mão de sua parte na herança, ela voltará ao montante inicial e será re-dividida entre os herdeiros restantes.
Quem quer renunciar a herança deve fazê-lo de maneira expressa ou por instrumento público ou por instrumento judicial, sendo vedada a renúncia tácita. Além disso, a renúncia deve ser total, ou seja, você renuncia a toda herança que receberá, não uma parte dela. Por fim, você não pode escolher um beneficiário de sua parte, uma vez que ela deve retornar ao montante inicial para dividida novamente entre os herdeiros.
É sempre importante lembrar, inclusive, que, assim como a aceitação, a renúncia é irrevogável, ou seja, uma vez que você renunciar a sua parte da herança, não têm como voltar atrás, exceto quando há vício no negócio jurídico, podendo a renúncia ser anulada judicialmente.
Caso seu objetivo seja que outra pessoa receba a herança em seu lugar, portanto, a melhor saída não é abrir mão da herança, já que, ao fazer isso, será como se você nunca tivesse herdado nada. Logo, é melhor recorrer a cessão de bens.
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