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terça-feira, 3 de janeiro de 2023

SERVIÇO MILITAR

QUERO ME ALISTAR

POR DIRETORIA DO SERVIÇO MILITAR - O Serviço Militar é obrigatório por Lei, e todo brasileiro do sexo masculino deverá se alistar no ano em que completar 18 anos para a sua seleção e poderá ser incorporado para servir na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica. O alistamento está previsto na Lei do Serviço Militar e no seu regulamento.

O alistamento é realizado durante o período de 1º de janeiro a 30 de junho, acessando o site alistamento.eb.mil.br ou comparecendo à Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência. Caso perca o prazo, o cidadão deve comparecer à Junta de Serviço Militar para regularizar sua situação.

Clique aqui para saber qual a junta mais próxima de sua casa.

Leia Também: Agência Brasil explica como fazer alistamento militar obrigatório

Se estiver residindo no exterior, deverá procurar as repartições consulares ou as Embaixadas do Brasil. Clique aqui para saber onde estão localizadas.

Com o alistamento concluído, o jovem poderá ser selecionado para realizar o Serviço Militar Inicial. Para tanto, deverá acompanhar a sua situação no mesmo endereço que realizou seu cadastro inicial alistamento.eb.mil.br.

O jovem que ingressa no Serviço Militar Inicial não seguirá carreira militar, mas poderá solicitar a prorrogação do tempo de serviço a cada 12 (doze) meses, até o limite total de 96 (noventa e seis) meses.

O militar que ingressou no Serviço Militar Inicial como soldado, e que tiver o seu tempo de serviço prorrogado poderá atingir a graduação máxima de 3º Sargento Temporário.

Após a prestação do serviço militar, o brasileiro será licenciado e passará a compor a reserva da Força Armada que serviu, até completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

A prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários é regulada pela Lei nº 5.292 de 8 de junho de 1967.

O segmento feminino, poderá encontrar outras formas de ingresso nas Forças Armadas aqui.

O Serviço Militar Inicial é dividido em 5 (cinco) etapas, de acordo  com o Plano Geral de Convocação (PGC) do Ministério da Defesa (MD). (leia mais)

 QUERO ME ALISTAR

 

FONTE: http://dsm.dgp.eb.mil.br/index.php/pt/2013-10-27-00-11-04

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JOSENI DE LIMA

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Publicada lei que reestrutura carreira militar

Uma das principais mudanças do texto está no tempo mínimo de serviço para que o militar passe para a inatividade, que subirá de 30 para 35 anos.
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Foi publicada no DOU de hoje a lei 13.954/19, que reestrutura a carreira militar e dispõe, entre outras medidas, sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares.

O documento também trata das promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas; sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército e reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados, dos territórios e do Distrito Federal.

Uma das principais mudanças do texto, está no tempo mínimo de serviço para que o militar passe para a inatividade, que subirá de 30 para 35 anos. O grupo não terá idade mínima para se aposentar (reserva remunerada). Além disso, os militares terão reajustes anuais até 2023.

A regra de transição prevê que os militares que estão na ativa terão de cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos.

O projeto também cria o Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, relativo à disponibilidade permanente e à dedicação exclusiva, características da carreira. Esse adicional no soldo será maior quanto maior for a patente do militar, tanto para oficiais quanto para praças. Varia de 5% para militares em início de carreira a 32% no final. Para os oficiais-generais, o percentual vai de 35% a 41%.
Números
Segundo o governo, a economia com a reforma será de R$ 97,3 bilhões. Já o custo com a reestruturação das carreiras será de R$ 86,85 bilhões. A chamada economia líquida com a reforma será de R$ 10,4 bilhões.
POR MIGALHAS

terça-feira, 9 de outubro de 2018

Desobrigação com o serviço militar

Quem precisar de uma 2ª via do Certificado de Reservista, que tenha acima de 45 anos de idade, esta desobrigado do Serviço Militar. Saiba por que!

Todo reservista, a partir de 1º de janeiro do ano que completar 46 anos de idade, deve procurar um Órgão do Serviço Militar, como a Junta de Serviço Militar (JSM), mais próxima de sua residência e solicitar um Atestado de Desobrigação.

Não se realiza mais alistamento, por força do disposto no artigo 170 da Lei do Serviço Militar (Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965.), o cidadão esta desobrigado da comprovação de estar em dia com as obrigações militares;

Ao cidadão é fornecido um ATESTADO DE DESOBRIGADO, o atestado substitui o certificado;

O atestado é gratuito, basta apresentar a carteira de identidade.

Leia a Lei abaixo: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d57654.htm

FONTE:

LEIA TAMBÉM: DOCUMENTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR

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