A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira (29).
O atendimento presencial nos cartórios do Ceará está suspenso até o próximo dia 15 de maio, como medida para ajudar a combater a propagação no novo coronavírus no estado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira (29).
De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a população deve solicitar os serviços dos cartórios por meio de e-mail. Os atos também podem ser solicitados por meio das Centrais Eletrônicas Extrajudiciais, que prestam atendimento on-line.
Segundo o TJCE, existem cinco centrais no Ceará com atribuições em Imóveis, Registro Civil, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos, Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. Todas estão regulamentadas pela Corregedoria Geral, que disponibiliza em seu portal, na aba “Acesso Rápido”, na página do Extrajudicial, o endereço eletrônico e a especificidade de cada uma.
A relação de telefones e endereços eletrônicos de cada cartório do Ceará também está disponível no portal eletrônico da Corregedoria Geral, no endereço https://corregedoria.tjce.jus.br/serventias/.
POR G1 CE
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De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a população deve solicitar os serviços dos cartórios por meio de e-mail. Os atos também podem ser solicitados por meio das Centrais Eletrônicas Extrajudiciais, que prestam atendimento on-line.
Segundo o TJCE, existem cinco centrais no Ceará com atribuições em Imóveis, Registro Civil, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos, Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. Todas estão regulamentadas pela Corregedoria Geral, que disponibiliza em seu portal, na aba “Acesso Rápido”, na página do Extrajudicial, o endereço eletrônico e a especificidade de cada uma.
A relação de telefones e endereços eletrônicos de cada cartório do Ceará também está disponível no portal eletrônico da Corregedoria Geral, no endereço https://corregedoria.tjce.jus.br/serventias/.
POR G1 CE
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