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sexta-feira, 1 de maio de 2020

Prorrogada suspensão de atendimento presencial nos cartórios do Ceará até 15 de maio

A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira (29).
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O atendimento presencial nos cartórios do Ceará está suspenso até o próximo dia 15 de maio, como medida para ajudar a combater a propagação no novo coronavírus no estado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira (29).

De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a população deve solicitar os serviços dos cartórios por meio de e-mail. Os atos também podem ser solicitados por meio das Centrais Eletrônicas Extrajudiciais, que prestam atendimento on-line.

Segundo o TJCE, existem cinco centrais no Ceará com atribuições em Imóveis, Registro Civil, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos, Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. Todas estão regulamentadas pela Corregedoria Geral, que disponibiliza em seu portal, na aba “Acesso Rápido”, na página do Extrajudicial, o endereço eletrônico e a especificidade de cada uma.

A relação de telefones e endereços eletrônicos de cada cartório do Ceará também está disponível no portal eletrônico da Corregedoria Geral, no endereço https://corregedoria.tjce.jus.br/serventias/.
POR G1 CE

terça-feira, 10 de julho de 2018

Corregedoria normatiza mudança de nome e gênero em cartório

A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou nesta sexta-feira (29) a alteração, em cartório, de nome e gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero. O documento prevê a alteração das certidões sem obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo, nem de decisão judicial.

Segundo o normativo, toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do nome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

O interessado deve apresentar, obrigatoriamente, documentos pessoais; comprovante de endereço; certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos. Também são necessárias certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos e certidões da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar (se for o caso).

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista, o documento confere padronização nacional e segurança jurídica ao assunto.

Segundo a Corregedoria, o normativo está aliado à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275-DF, que reconheceu a possibilidade de transgêneros alterarem o registro civil sem mudança de sexo ou mesmo de autorização judicial. 

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