DECRETOS: 34/2021 - Prorroga as medidas rígidas de isolamento social no Município de Aracoiaba, mantendo as medidas estabelecidas no Decreto Municipal nº 32, de 17 de maio de 2021 e dá outras providências.
A Prefeitura de Aracoiaba divulgou o novo decreto de Isolamento Social Rígido do município, que vale até o próximo dia 31 de maio. No decreto o município mantém o 'toque de recolher" que proíbe a circulação de pessoas nas ruas e em espaços públicos, com exceção dos serviços essenciais, entre as 21h e às 5h.
CONFIRA ABAIXO O DECRETO:
DECRETO MUNICIPAL N° 34, DE 24 DE MAIO DE 2021
Prorroga as medidas rígidas de isolamento social no Município de Aracoiaba, mantendo as medidas estabelecidas no Decreto Municipal nº 32, de 17 de maio de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACOIABA, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº. 04/2020, de 17 de março de 2020 que decretou situação de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO que entre a colisão dos direitos constitucionais de ir e vir (artigo 5°, inciso XV) e os igualmente constitucionais direito à vida e à saúde, deve-se prevalecer os direitos à vida (artigo 5°, caput) e à saúde(art-. 6°, caput), em prestigio milenar do aforismo saluspopuli suprema lex – “ a saúde é a lei suprema”;
CONSIDERANDO que a forma mais adequada de reduzir a aceleração de difusão do vírus é reduzir ao máximo o número de aglomeração e circulação de pessoas, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogadas até o dia 31 de maio de 2021, as medidas rígidas de isolamento social adotadas pelo Município de Aracoiaba. O Decreto Municipal de n.º 04/2020, de 18 de marco de 2020, e suas alterações posteriores, permanecerão em vigor no Município de Aracoiaba, observados, quanto a sua aplicabilidade os critérios de isolamento social definidos nos decretos anteriores
Art. 2º - Durante o período de vigência deste Decreto, o Município de Aracoiaba manterá as medidas estabelecidas no Decreto Municipal de n° 32, de 17 de maio de 2021.
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