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sexta-feira, 6 de agosto de 2021

Licença-paternidade ainda é desafio; veja direitos trabalhistas e previdenciários dos pais

Enquanto as mães têm direito a 4 ou 6 meses de licença-maternidade, no caso dos pais o período vai de 5 a 20 dias. Para especialistas, diferença reforça papel das mães como responsáveis pelo cuidado dos filhos e dos pais como provedores da família.

POR G1O Dia dos Pais será no próximo dia 8 de agosto. Entre os principais direitos de quem é pai está a licença-paternidade, bem menor que a licença-maternidade. Para especialistas, essa diferença reforça o papel das mães como responsáveis pelo cuidado dos filhos e dos pais como provedores da família.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante um afastamento de 5 dias do pai trabalhador após o nascimento do filho. O período sobe para 20 dias no caso de empresas que tenham aderido ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal.

Para especialistas, ampliar o direito à licença-paternidade é um desafio. É comum que seja questionada no Judiciário a falta de igualdade nos direitos em comparação à maternidade.

A lei prevê 4 meses de licença do trabalho para as mães, aumentado para 6 meses a partir da adesão da empresa ao programa do governo federal.

Uma forma de ampliar o direito paterno é por meio da negociação de acordos trabalhistas entre os sindicatos e as empresas. Já a Lei 8.213/1991 permite ainda que, no caso do falecimento da mãe, o pai assuma o direito à licença de 4 meses.

De acordo com João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o salário-paternidade é devido nos casos em que fica comprovado o falecimento prematuro da mãe durante ou logo após o parto, em caso de abandono da mãe ou nos casos de adoção.

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