Quando o imunizante é recomendado pelas autoridades sanitárias, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o descumprimento dessa obrigação por parte dos pais ou responsáveis pela criança pode resultar na aplicação dessa multa.
POR G1 - O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - documento que reúne um conjunto de leis que têm como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente - diz que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária".Daniel Dourado, médico e advogado do Centro de Pesquisa em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (USP), explica que o ECA define que pais/responsáveis pela criança devem levá-la para ser vacinada.
“É um direito da criança ser vacinada porque é um dever do Estado brasileiro oferecer os meios. A partir das vacinas que são obrigatórias, é obrigação de quem tem a tutela ou guarda levar a criança para vacinar”, diz.
Caso os pais descumpram essa obrigação, o ECA prevê pena de multa de três a vinte salários de referência (podendo ser o dobro, em caso de reincidência).
O professor de Direito Constitucional da FGV-SP, Roberto Dias, explica que nos casos de descumprimentos, Conselho Tutelar e o Ministério Público podem ser acionados para fazer cumprir essa regra.
CONTI NUE LENDO EM: https://g1.globo.com/saude/coronavirus/vacinas/noticia/2022/02/28/vacina-contra-covid-responsabilidade-dos-pais.ghtml
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