O Tribunal de Justiça do Ceará condenou a paróquia da Igreja Católica do município de Pereiro a pagar R$ 10.860 de indenização por danos morais a um garoto. Ele foi expulso pelo padre da missa que celebrava sua primeira comunhão.
O caso ocorreu no dia 10 de setembro de 2010, segundo a ação judicial.
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça julgou improcedente a apelação da paróquia, requerendo a redução do valor da indenização.
Os três desembargadores da Câmara mantiveram, por unanimidade, a sentença de primeiro grau – no caso, a Vara Única da Comarca de Pereiro em julho de 2014.
A desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, relatora do caso, decidiu. “Indenização por danos morais fixada é uma forma de compensar a violência física e emocional causada ao menor pelo padre, e que não vulnera a capacidade econômica da paróquia, a quem o agente é subordinado em razão de sua atividade sacerdotal sendo, portanto, responsável por seu adimplemento.”