PROCURANDO POR ALGO?

Mostrando postagens com marcador ABONO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ABONO. Mostrar todas as postagens

sábado, 22 de janeiro de 2022

Trabalhador já pode confirmar se tem direito ao abono PIS/Pasep

Pagamento do benefício a 22 milhões será de 8 de fevereiro a 31 de março, de acordo com o mês de aniversário

POR NOTÍCIAS R7Os trabalhadores já podem consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal gov.br para saber se terão direito ao abono salarial PIS/Pasep. Cerca de 22 milhões de brasileiros vão receber o benefício a partir de 8 de fevereiro deste ano, com valor total de mais de R$ 20 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

O serviço de consulta já está disponível pelo link https://www.gov.br/pt-br/servicos/sacar-o-abono-salarial, para a confirmação do direito ao abono, valor, data de pagamento e banco para recebimento. Além disso, o canal 158 do Ministério do Trabalho e Previdência está à disposição para esclarecimentos, bem como o atendimento presencial das unidades regionais da pasta.

Para ter acesso às informações do abono salarial na Carteira de Trabalho Digital, será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, depois acesse as abas “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar valor, dia e banco de recebimento.

CONTINUE LENDO EM: https://noticias.r7.com/economia/economize/trabalhador-ja-pode-confirmar-se-tem-direito-ao-abono-pispasep-22012022

segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Abono PIS/Pasep começa em janeiro com pagamento em dobro

Conforme resolução do Codefat os pagamentos do abono salarial de 2022 vão começar em janeiro

POR JORNAL CONTÁBILO abono salarial do PIS/Pasep é um dos benefícios aos quais os trabalhadores mais estão aguardando, afinal de contas, devido ao Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) o pagamento do benefício previsto para ser pago este ano foi adiado para 2022.

Abono salarial em janeiro

Conforme estabelecido pela Resolução 896 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) responsável por gerir o PIS/Pasep, os pagamentos do abono salarial se iniciarão em janeiro de 2022.

O calendário de pagamentos também será divulgado pelo Codefat em janeiro, assim que o Conselho tiver auditado as informações da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) aos quais as empresas enviam para o governo com todos os dados dos trabalhadores.

A análise da RAIS é obrigatória para definição dos beneficiários ao abono salarial, tendo em vista que o PIS/Pasep é destinado exclusivamente para os trabalhadores com renda mensal de até dois salários mínimos por mês no ano-base.

Além disso, a partir do ano que vem, o pagamento do benefício ocorrerá sempre entre os meses de janeiro e dezembro e não mais se iniciará em julho de um ano e finalizado em junho do ano seguinte.

A determinação visa garantir que todos os trabalhadores possam receber o benefício no respectivo ano, sem que o pagamento do benefício tenha peso no Orçamento do ano seguinte.

Assim, a previsão é de que o pagamento seja disponibilizado aos trabalhadores conforme o mês de nascimento, ou seja, quem faz aniversário em janeiro deve receber em janeiro, aniversariantes de fevereiro recebendo em fevereiro e assim por diante.

Pagamento em dobro

CONTINUE LENDO EMhttps://www.jornalcontabil.com.br/abono-pis-pasep-comeca-em-janeiro-com-pagamento-em-dobro/

quinta-feira, 25 de junho de 2020

PIS-Pasep 2020-2021: pagamento do abono salarial começa no próximo dia 30

Trabalhadores que sejam correntistas da Caixa ou do Banco do Brasil vão receber o crédito em conta. Pagamentos vão até o final do 1º semestre do ano que vem.
Carteira de trabalho — Foto: Divulgação/ Reprodução
Por G1
O abono salarial PIS-Pasep 2020-2021 começará a ser pago no próximo dia 30 de junho para os trabalhadores com direito ao benefício que forem correntistas da Caixa ou do Banco do Brasil. Nesse caso, o dinheiro será creditado diretamente em conta.

Para os demais trabalhadores, os saques serão liberados a partir de 16 de julho. O calendário de saques se estenderá até 30 de junho de 2021 (veja os calendários mais abaixo).


Abono 2019/2020

Segundo o Ministério da Economia, quem não sacou o abono anterior, do calendário 2019/2020, ainda pode fazer isso. Para os correntistas da Caixa e do BB que não sacaram o benefício passado, também será feito crédito em conta a partir de 30 de junho – e os demais trabalhadores poderão fazer o saque a partir de 16 de julho.


Calendário de pagamentos

O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos. O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

Quem nasceu nos meses de julho a dezembro ou tem número final de inscrição entre 0 e 4 receberá o benefício ainda no ano de 2020. Já os nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 receberão no primeiro semestre de 2021. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2021, prazo final para o recebimento.

O valor do abono varia de R$ 88 a R$ 1.045, dependendo do período trabalhado formalmente em 2019.


Calendário de pagamento do PIS

Calendário de pagamento do PIS — Foto: Reprodução

Calendário de pagamento do Pasep

Calendário de pagamento do Pasep — Foto: Reprodução/D.O.U.
Qual o valor e quem tem direito?

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Caixa e BB iniciam quinta fase de pagamento de abono do PIS/Pasep

Trabalhadores têm até 30 de junho de 2020 para sacar recursos
@
O abono salarial dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) do calendário 2019/2020 começa a ser pago hoje (14) para os beneficiários nascidos em novembro e servidores públicos com final de inscrição 04.

A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do abono salarial do PIS. Os pagamentos são disponibilizados de forma escalonada conforme o mês de nascimento do trabalhador.

Os titulares que possuem conta individual na Caixa com cadastro atualizado receberam o crédito automático antecipado na última terça-feira (12).

Os primeiros a receber o abono foram os nascidos em julho, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada. Quanto aos servidores públicos, os que têm inscrição iniciada em zero.

Os trabalhadores que nasceram até dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2020.

Os servidores públicos com o dígito final de inscrição do Pasep de 0 e 4 também recebem este ano. Já no caso das inscrições com o final entre 5 e 9, o pagamento será no próximo ano.

O limite para sacar os recursos do exercício 2019/2020 será no dia 30 de junho de 2020.
LEIA MAIS EM...

terça-feira, 23 de julho de 2019

Abono do PIS/Pasep começa a ser pago nesta quinta

A liberação do dinheiro para os cadastrados no PIS vai considerar a data de nascimento. No caso do Pasep, o calendário é definido pelo dígito final do número de inscrição
A estimativa é de que sejam destinados R$ 19,3
 bilhões a 23,6 milhões de trabalhadores
Foto: Arquivo
O pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), exercício 2019/2020, começa na próxima quinta-feira (25).

A liberação do dinheiro para os cadastrados no PIS vai considerar a data de nascimento. No caso do Pasep, o calendário é definido pelo dígito final do número de inscrição.

Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro receberão o abono do PIS ainda este ano. Já os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2020.

Recebem também este ano os servidores públicos cadastrados no Pasep com dígito final do número de inscrição entre 0 e 4. Os registros com final entre 5 e 9 receberão no próximo ano.

A data para o fechamento do calendário de pagamento do exercício 2019/2020 está prevista para o dia 30 de julho de 2020. A estimativa é de que sejam destinados R$ 19,3 bilhões a 23,6 milhões de trabalhadores.

O pagamento do abono salarial referente ao PIS será feito pela Caixa em suas agências em todo o país; e o abono do Pasep será pago no Banco do Brasil.

Quem tem direito

Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018, com remuneração média de até dois salários mínimos.

Além disso, o trabalhador tem de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2018 fora do prazo e entregues até 25 de setembro de 2019, o pagamento estará disponível a partir de 4 de novembro de 2019, conforme calendário de pagamento aprovado, e, após este prazo, somente no calendário seguinte.
FONTE:
https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/editorias/negocios/online/abono-do-pis-pasep-comeca-a-ser-pago-nesta-quinta-1.2126845

terça-feira, 14 de maio de 2019

Reforma da Previdência: trabalhadores do Rio que recebem o piso regional podem perder direito ao abono do PIS/Pasep

.
Reforma da Previdência: trabalhadores do Rio que recebem o piso regional podem perder direito ao abono do PIS/Pasep. A reforma da Previdência está sendo discutida na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, e, durante essa etapa, alguns dos pontos polêmicos do texto enviado pelo governo podem ser alterados ou até mesmo retirados da proposta. Um deles é a mudança no abono salarial do PIS/Pasep, que passaria a ser pago apenas ao trabalhador que recebeu até um salário mínimo nacional por mês no ano-base de referência. Hoje, esse benefício é pago a quem ganha até dois pisos.

Caso essa mudança seja aprovada, deixariam de ter direito ao abono trabalhadores de quatro das seis faixas salariais que recebem o piso regional no Estado do Rio. Atualmente, omenor piso no estado é de R$ 1.238,11, acima do salário mínimo de R$ 998. Outras três faixas, que atualmente garantem o abono, por serem abaixo de dois salários mínimos (R$ 1.996), também ficariam de fora do pagamento, caso a reforma seja aprovada como está: a faixa 2, de R$ 1.283,73, a faixa 3, de R$ 1.375,01, e a faixa 4, de R$ 1.665,93.

O valor do abono salarial, hoje, varia entre R$ 84 e R$ 998. O cálculo do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicados por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa:
– Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos.
– Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
– Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias,consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
– Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS enregue ao governo federal.
No último pagamento do PIS/Pasep, o governo federal desembolsou R$ 18,1 bilhões a 23,5 milhões de trabalhadores de todo o país.
As carreiras e as faixas salariais do piso regional do Rio de Janeiro
LEIA MAIS EM...

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Bolsonaro pode acabar com abono salarial do PIS Pasep em 2019 do INSS?

PIS PASEP
POR MIX VALE
Bolsonaro pode acabar com abono salarial do PIS Pasep em 2019 do INSS? O Ministério da Fazenda divulgou na semana passada um relatório que sugeria ao governo Bolsonaro acabar com o abono salarial (PIS/Pasep) e rever o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos ou deficientes pobres. Mas isso pode ser feito imediatamente pelo governo ou precisa passar pelo Congresso ou mudar a Constituição?

O abono salarial é um pagamento anual para quem se enquadra em critérios como ter trabalhado com carteira assinada por ao menos 30 dias e ganhar no máximo dois salários mínimos. O atual governo sugere a extinção do abono “por representar um programa que beneficia população distante da pobreza extrema”, já que quem recebe são pessoas que estão empregadas e no setor formal. 

O BPC é um benefício para quem tem baixa renda (idosos ou deficientes físicos). Sobre ele, o relatório diz que o benefício representa “custo mais elevado, alto nível de judicialização e menor focalização nos pobres, quando comparado com outros programas sociais, como o Bolsa Família”.

Mas dá para extinguir ou mudar esses benefícios, como sugeriu a Fazenda? Qual seria o caminho que o novo governo precisaria percorrer? Entenda:

ABONO SALARIAL

O que é:  Abono salarial do PIS/Pasep é um pagamento anual para quem atende todos os seguintes critérios:
  • Trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano;
  • Ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • A empresa onde trabalhava informou seus dados corretamente ao governo
O valor máximo pago é de até um salário mínimo (R$ 954, em 2018) e varia de acordo com o tempo em que a pessoa esteve empregada.
Quantos são beneficiados e quanto custa para o governo?
No exercício de 2017/2018, o Ministério do Trabalho estimou um gasto de R$ 16,6 bilhões para beneficiar 24,5 milhões de pessoas. Quem não faz o saque no prazo fica sem o dinheiro, que vai para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O que precisaria ser feito para acabar com o abono?
O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep é garantido pela Constituição Federal. O PIS e o Pasep são contribuições feitas por empresas públicas e privadas que vão para o FAT. É esse fundo que paga o abono salarial e o seguro-desemprego, por exemplo. Parte do dinheiro arrecadado também é destinada ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Para extinguir o pagamento do abono, o governo teria que conseguir a aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) no Congresso, que tem um caminho mais rigoroso. A proposta teria que passar por dois turnos de votação na Câmara e dois no Senado, além de conseguir três quintos dos votos em cada uma das Casas (308 votos na Câmara e 49 no Senado).
Se o governo quiser fazer outras mudanças (como mudar o cálculo dos valores), é possível evitar a PEC. Segundo o especialista em direito constitucional e professor universitário Marcus Vasconcellos, dá para fazer outras mudanças por projeto de lei ou por medida provisória. Nesses casos, é uma votação na Câmara e outra no Senado por maioria simples dos votos (metade mais um).
A mudança por MP já foi utilizada anteriormente. No final de 2014, a ex-presidente Dilma Rousseff alterou o valor de pagamento do abono, que antes era sempre de um salário mínimo, independentemente do tempo trabalhado, e passou a ser proporcional. A MP foi aprovada pelo Congresso em 2015 e transformada em lei, sem mexer na Constituição.
LEIA MAIS EM

sábado, 5 de novembro de 2016

Abono salarial poderá ser sacado até 30 de dezembro



Ao todo, 948 mil trabalhadores devem sacar o abono-salarial do PIS/Pasep, ano-base 2014, até o dia 30 de dezembro. Mais de R$ 872 milhões estão disponíveis na rede bancária e casas lotéricas para o saque.
O prazo foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho, por meio da Resolução nº 771/2016, de 28 de julho. A medida já beneficiou 256.797 pessoas, que retiraram o dinheiro até 1º de novembro.
De acordo com balanço divulgado pelo Ministério do Trabalho, a maioria com direito a saque é formada por trabalhadores que têm direito ao PIS, num total de 758 mil pessoas, que podem retirar R$ 758 mil. O saque disponível para o Pasep soma R$ 184 mil para 190 mil servidores públicos.
Consulta

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Abono do PIS fica disponível a partir de amanhã para nascidos em março e abril


pis-2016

Os trabalhadores nascidos em março e abril podem sacar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) a partir de amanhã (16). O saque pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal. Quem possui o Cartão do Cidadão também pode recorrer aos canais de autoatendimento do banco, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Quem tem conta na instituição financeira só precisa aguardar o depósito do dinheiro, previsto para quinta-feira (18).
O abono salarial equivale a um salário mínimo, atualmente em R$ 880. Têm direito ao benefício os trabalhadores que estejam cadastrados no programa há pelo menos cinco anos, tenham recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos e trabalhado pelo menos 30 dias em 2014 e que tenham tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O trabalhador que desejar informações adicionais sobre o abono pode ligar para 0800 726 0207 ou consultar o site da Caixa Econômica Federal. Neste mês, também serão pagos os rendimentos do saldo de cotas do PIS para trabalhadores cadastrados no programa até 4 de outubro de 1988. Os valores não sacados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em março, os pagamentos do abono salarial do PIS serão feitos a partir do dia 17, para trabalhadores nascidos nos meses de maio e junho.
agencia brasil

FONTE: Ceará Agora

terça-feira, 15 de julho de 2014

Abono para quem ganha até 2 salários mínimos começa a ser pago hoje

O valor é de um salário mínimo vigente, atualmente em R$ 724
15/07/2014 - 10:04

Os trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos começam a receber nesta terça-feira (15) o pagamento do abono salarial referente a 2014/2015.
Abono para quem ganha até 2 salários mínimos começa a ser pago hoje
valor é de um salário mínimo vigente, atualmente em R$ 724. A data do pagamento depende do mês em que o trabalhador nasceu (veja tabela com as datas abaixo).
Têm direito ao benefício os trabalhadores cadastrados no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos; que tenham trabalhado com carteira assinada ou exercido cargo público durante pelo menos 30 dias no ano-base; e que tenham recebido, em média, até dois salários mínimos nos meses trabalhados.
O benefício deve ser pago a 23 milhões de trabalhadores, totalizando R$ 17 bilhões, calcula o Ministério do Trabalho e Emprego.
O dinheiro deve ser sacado, no máximo, até 30 de junho do ano que vem. Quem não retirar o pagamento perde o benefício.
Como sacar?
O abono pode ser sacado nas agências da Caixa Econômica Federal. O trabalhador deve apresentar carteira de identidade, carteira de trabalho ou o cartão do PIS/Pasep.
Quem tiver o Cartão Cidadão com senha cadastrada também pode fazer o saque em casas lotéricas, caixas de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui.
Para quem é cliente da Caixa, o valor será depositado em conta-corrente nas seguintes datas: 15 de julho (para os nascidos em julho, agosto e setembro), 14 de agosto (para nascidos em outubro, novembro e dezembro), 16 de setembro (nascidos em janeiro, fevereiro e março) e 14 de outubro (nascidos em abril, maio e junho).

Para os servidores públicos e concursados, o benefício pode ser sacado nas agências do Banco do Brasil. O pagamento será feito nas seguintes datas: 15 de julho para os beneficiários com final de inscrição 0 e 1; 14 de agosto (finais 2 e 3); 16 de setembro (finais 4 e 5); e 14 de outubro (finais 6, 7, 8 e 9). Os clientes do banco terão o benefício depositado automaticamente.
FONTE:
http://www.meionorte.com/noticias/economia/abono-para-quem-ganha-ate-2-salarios-minimos-comeca-a-ser-pago-hoje-254513.html

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Art. 473 da CLT - FALTAS AO TRABALHO JUSTIFICADAS - ABONADAS

Art. 473 da CLT - FALTAS AO TRABALHO JUSTIFICADAS - ABONADAS


FALTAS JUSTIFICADAS

A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.

As dispensas legais são contadas em dias corridos.

Quando a legislação menciona "consecutivos", este é no sentido de seqüência de dias, entrando na contagem: sábado, domingos e feriados

Exemplo:
Falecimento do pai do empregado na quinta-feira à noite, então poderá faltar, sem prejuízo do salário, sexta-feira e sabado devendo retornar ao trabalho na segunda-feira.

ART. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;


- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

- por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; 

A Constituição Federal de 1988 garante no art. 7º inciso XIX, "licença paternidade nos termos da Lei" e o art. 10, 1º do ADCT dispõe que até que a lei venha a disciplinar o disposto na Constituição Federal, a licença será de cinco dias.

- por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
 

- até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
 

- no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
 

- quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça;
 

- faltas ao trabalho justificadas a critério do empregador;
 

- período de licença-maternidade ou aborto não criminoso;
 

- paralisação do serviço nos dias que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
 

- afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho (primeiros 15 dias);
 

- período de afastamento do serviço em razão de inquérito judicial para apuração de falta grave, julgado improcedente;
 

- durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;
 

- comparecimento como jurado no Tribunal do Júri;
 

- nos dias em que foi convocado para serviço eleitoral; 


- nos dias em que foi dispensado devido à nomeação para compor as mesas receptoras ou juntas eleitorais nas eleições ou requisitado para auxiliar seus trabalhos (Lei nº 9.504/97);
 

- os dias de greve, desde que haja decisão da Justiça do Trabalho, dispondo que, durante a paralisação das atividades, ficam mantidos os direitos trabalhistas (Lei nº 7.783/89);
 

- os dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
 

- as horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento necessário como parte na Justiça do Trabalho (Enunciado TST nº 155);
 

- período de freqüência em curso de aprendizagem;
 

- licença remunerada;
 

- atrasos decorrentes de acidentes de transportes, comprovados mediante atestado da empresa concessionária;
 

- a partir de 12.05.2006, por força da Lei 11.304/2006, pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro; e
 

- outras faltas dispostas em acordos ou convenções coletivas. 


EXCEÇÃO – PROFESSOR
Os professores, nas faltas por motivo de casamento e falecimento, têm direito:

- até 9 (nove) dias, por motivo de gala, ou de luto, em conseqüência de falecimento do cônjuge, pai, mãe ou filho.

OUTROS CASOS


1- As faltas por motivo de saúde são justificadas através de atestados, porém, existe uma ordem preferencial dos atestados:

Médico da empresa ou do convênio;
Médico do Sistema Único de Saúde – SUS;
Médico do SESI ou SESC;
Médico a serviço da repartição federal, estadual ou municipal;
Médico de serviço sindical;

O atestado emitido por médico particular, a empresa não é obrigada a aceitar (salvo nos casos onde na localidade não exista o médico anterior).

2- Para o atestado ser considerado válido, deve constar:
Tempo de dispensa concedida, por extenso e numericamente;
Assinatura do médico sobre o carimbo do qual conste: nome completo e registro no respectivo conselho;

Código Internacional de Doença – CID. Porém tal código só pode ser expresso com a concordância do paciente. Não havendo a concordância, o espaço apropriado ficará em branco e não prejudicará a validade do atestado (Resolução CFM 1.484/97).

3- O atestado odontológico também é valido para fins de abono de falta no trabalho, conforme dispõe o inciso III do artigo 6º da lei 5.081/66 na redação dada pela lei 6.215/75.

4- Durante os 15 primeiros dias de afastamento por doença e acidente de trabalho são remunerados pelo empregador.

5- A ausência da mãe que acompanha o filho com problema de saúde, é uma falta justificada, mas não é abonada, ou seja, a empresa não está obrigada a pagar a respectiva remuneração (salvo disposição em contrário em acordo e/ou convenção coletiva)

6- As faltas podem ser:
Abonadas - que são pagas pelo empregador (art. 473);
Justificadas - que justificam a ausência , porém , a remuneração não é obrigatória por lei;
Injustificadas – a ausência não é justificada pelo empregado , e , o mesmo , também não recebe remuneração

7- No caso de morte , não está incluído tio/tia , sogro/sogra , padrinho/madrinha , pois a lei fala em ascendente (pai , mãe , avô , avó , etc.) e descendente (filhos , netos, bisnetos , etc.)

FALTAS NÃO JUSTIFICADAS – REFLEXOS NA REMUNERAÇÃO

As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais conseqüências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.

DESCONTO DO DIA DE TRABALHO

A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada.

DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Base: art. 6 da Lei 605/1949.

Entendemos que o desconto do DSR se estende ao empregado mensalista ou quinzenalista, porque a Lei 605/1949 não privilegia os mesmos, e a redação do § 2º do art. 7 da referida Lei considera que o mensalista e o quinzenalista são remunerados pelo DSR na própria remuneração mensal ou quinzenal. Daí, se deduz que o desconto do dia de falta abrangerá também o DSR da respectiva semana.

FERIADO

Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito á remuneração do dia respectivo. Base: § 1º do art. 7 da Lei 605/1949.

Bases:

Arts. 473, 495 e 822 da CLT;
Art. 6º da Lei nº 605/49;
Art. 12 do Decreto nº 27.048/49;
Lei nº 4.737/65;
Art. 10, II, § 1º da Constituição Federal/88;
Art. 419, parágrafo único do CPC; e
Arts. 430 e 434 do CPP.
Lei 605/1949.
lei 6.215/75.
Resolução CFM 1.484/97

Fonte: Visão Trabalhista


FONTE: http://nadyacosta.blogspot.com.br/2011/04/art-473-da-clt-faltas-ao-trabalho.html

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Confira se já pode sacar o abono do PIS

BENEFÍCIO

Confira se já pode sacar o abono do PIS

07.10.2013

Mesmo com a dificuldade gerada pela greve nos bancos, os participantes do PIS-Pasep nascidos em março começam a receber o abono salarial e os rendimentos pagos pelo programa a partir desta quinta-feira, dia 10.

As próximas liberações ocorrerão no dia 15, para os trabalhadores com data de aniversário em abril; e no dia 17, para quem nasceu em maio.

Os nascidos em junho recebem a partir do dia 22. O saque dos benefícios já está liberado para os participantes que nasceram nos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro, janeiro e fevereiro. O abono corresponde ao salário mínimo federal, de R$ 678,00.

Quem tem direito

O benefício é pago ao participante que trabalhou com carteira assinada em 2012, recebeu em média até dois salários mínimos e está cadastrado no PIS-Pasep desde 2008. Os rendimentos são pagos para quem foi registrado no PIS-Pasep até 4 de outubro de 1988. Eles correspondem a 5,31%, do qual 2,25% equivale à rentabilidade líquida, obtida com a aplicação dos recursos do fundo no período 2012-2013, acrescida do juro de 3% ao ano pago pelo PIS-Pasep.

Trabalhadores da iniciativa privada inscritos no PIS recebem os benefícios nas agências da Caixa Econômica Federal. Quem tem Cartão Cidadão com senha cadastrada pode sacar os benefícios também nas casas lotéricas, caixas eletrônicos e correspondentes Caixa Aqui.

Servidores públicos retiram os benefícios nas agências do Banco do Brasil. O saque está liberado para todos os servidores com direito aos benefícios. 

FONTE:
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1325433

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Trabalhadores podem sacar abono de R$ 678 até 28 de junho

Trabalhadores podem sacar abono de R$ 678 até 28 de junho

Trabalhadores que tiveram remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano base 2012/2013 podem fazer o saque do abono salarial no valor de R$ 678,00, até 28 de junho. De acordo com a Caixa Econômica Federal, até 17 de junho foram feitos 17,2 milhões de pagamentos de abono salarial pelo Programa de Integração Social (PIS), de um total de 18,1 milhões. 
Desde abril, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vem notificando por carta os contribuintes que ainda não foram buscar o benefício. 
Têm direito ao abono os contratados cujos empregadores contribuem para o PIS e também para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). 

É necessário também que o empregado esteja cadastrado no programa por pelo menos cinco anos, catalogado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), além de ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano passado.

O último levantamento do MTE, divulgado em maio, com dados atualizados até 30 de abril, apontou que 19,5 milhões de trabalhadores já tinham feito o saque, de um total de 20,7 milhões aptos a receber o benefício, incluindo contribuintes do PIS e do Pasep. 

Direto do Ministério do Trabalho

FONTE: http://www.multifazes.com/

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS
AVISO IMPORTANTE!! Reconhecimento: Alguns textos e imagens contidas aqui neste Site são retiradas da internet, se por acaso você se deparar com algo que seja de sua autoria e não tiver seus créditos, entre em contato para que eu possa imediatamente retirar ou dar os devidos créditos. EMAIL: josenidelima@gmail.com ..... FAVOR INFORMAR O LINK