PROCURANDO POR ALGO?

Mostrando postagens com marcador CURTIDA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CURTIDA. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 1 de julho de 2015

É válida a demissão por justa causa por curtida no Facebook

Publicado por Mariana Schaun - 8 horas atrás


O ato de curtir no Facebook comentários feitos por outra pessoa considerados ofensivos à empresa em que trabalha e a um dos sócios é motivo para demissão por justa causa. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a prática caracteriza ato lesivo a honra e boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para exemplificar, houve um caso de um trabalhador que curtiu a publicação de um ex-colega no qual havia dirigido críticas ao local em que ambos trabalhavam, e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo decidiu demitir o trabalhador por justa causa.
No entanto, para o Judiciário os comentários do trabalhador demitido por justa causa pareciam mais elogios. “Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram “curtidas” pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos. Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: 'Você é louco Cara!...”Mano vc é Louco', que pela forma escrita parecem muito mais elogios”, descreveu a juíza. Seguindo o voto da relatora a 9ª Câmara do TRT-15 decidiu manter a sentença que considerou correta a demissão por justa causa.

Fonte: TRT15

LEIA MAIS

Fonte:
ARACOIABA NEWS

domingo, 29 de junho de 2014

Justiça dá razão a empresa que demitiu funcionário por curtida no Facebook

Por Redação Olhar Digital - em 27/06/2014 às 16h20


Uma curtida no Facebook pode ser motivo para demissão por justa causa, na visão do Tribunal Regional Trabalhista de Jundiaí. Nesta semana, o órgão divulgou decisão favorável a uma empresa que usou o comportamento do funcionário na rede social para puni-lo.
O caso ocorreu em outubro de 2012, quando Jonathan Pires Vidal da Rocha curtiu uma publicação do ex-colega de trabalho Felipe Constantino em que a concessionária BM Motos era alvo de ofensas. Constantino teria criticado ainda uma das sócias do lugar, Daniela Magalhães, e Rocha, além de curtir tudo, também comentou “Você é louco Cara! Mano, vc é louco!”, o que fez a empresa demiti-lo.
“A justa causa decorre do fato de que na rede social Facebook você compactuou com as publicações gravemente ofensivas à honra, integridade e moral da empresa BM Motos, de seus funcionários e da sócia”, afirmou a empresa, ao justificar a demissão.
Ele, então, entrou na Justiça, o caso passou pela 1ª Vara do Trabalho da cidade e chegou às mãos do TRT da 15ª Região, que deu razão à BM Motos. Para a juíza relatora Patrícia Glugovskis Penna Martins, “o fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais”.
“Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram ‘curtidas’ pelo recorrente [Rocha], com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos”, considerou a juíza.
Rocha tentou se explicar, justificando que fez os comentários citados na tentativa de desencorajar o ex-colega, mas a juíza não entendeu dessa forma. “Pela forma escrita”, disse ela, “parecem muito mais elogios.”

Via: G1

FONTE:
OLHAR DIGITAL

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS
AVISO IMPORTANTE!! Reconhecimento: Alguns textos e imagens contidas aqui neste Site são retiradas da internet, se por acaso você se deparar com algo que seja de sua autoria e não tiver seus créditos, entre em contato para que eu possa imediatamente retirar ou dar os devidos créditos. EMAIL: josenidelima@gmail.com ..... FAVOR INFORMAR O LINK