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sábado, 31 de outubro de 2015

Cadastro de trabalhador doméstico pode ser feito até o dia 6, sem multa


empregada domestica

O cadastramento do trabalhador no eSocial e o pagamento relativo à competência de outubro devem ser feitos até o próximo dia 6, sem multas. A alteração no prazo foi divulgada por meio da página do eSocial na internet. Até ontem (30/10), a Receita Federal vinha confirmando que o prazo final para o cadastramento seria este sábado, 31 de outubro, e que o balanço com o total das inscrições seria divulgado no próximo dia 3.
A diferença entre os números deve-se aos casos em que os empregadores aguardam o empregado repassar as informações e, por isso, não preencheram os dados completos dos trabalhadores. O Fisco espera a adesão de 1,2 milhão de trabalhadores ao sistema. Até às 10h da manha de hoje (31), o balanço parcial da Receita indicava que 1.067.546 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e  1.100.842 empregados haviam sido cadastrados. A expectativa é atingir mais de 1,2 milhão de cadastros até o próximo dia 6 de novembro.

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