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terça-feira, 26 de novembro de 2019

Criador da WWW propõe contrato para "consertar" internet

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Um grupo de 80 organizações, lideradas pelo criador da World Wide Web, Tim Berners-Lee, divulgou proposta de novo contrato para a internet, com o objetivo de servir como guia para a formulação de medidas e políticas públicas relacionadas ao ambiente online. Governos, empresas e entidades da sociedade civil são convidadas a endossar o documento, disponível em um site específico.

A iniciativa surge em meio a críticas acerca de malefícios associados ao mundo virtual, da difusão de notícias falsas e discurso de ódio ao abuso no tratamento dos dados e falta de segurança, com vazamentos e crimes cibernético. O propósito é que a internet seja acessível aos cidadãos e possa voltar a ser um espaço seguro para seus usuários.

O documento é formado por um conjunto de princípios, materializados em metas a serem assumidas pelos diversos agentes. Para os governos, um dos compromissos é garantir que todos possam se conectar à internet. Entre as metas estão conectividade a 90% da população até 2030, assegurar que pacotes de 1 giga não custem mais de 2% da renda média em 2025 e 70% dos jovens com habilidades de lidar com tecnologias digitais até 2025.

Os autores sugerem políticas públicas de incentivo fiscal para estimular investimentos, compartilhamento de infraestrutura e medidas de acesso aberto nas grandes redes de atacado, além de autoridades regulatórias com poder para promover essas ações. Essas estratégias devem ser estruturadas em torno de planos nacionais de banda larga voltados a atender parcelas excluídas da população.

Direitos

Também dirigido aos governos está o princípio de respeito à privacidade e a direitos relacionados aos dados dos usuários. A concretização passa por leis disciplinando a coleta e o tratamento de dados, assegurando como base a obtenção do consentimento livre, informado, específico e não ambíguo. Tais normas devem trazer os direitos aos titulares de acessar suas informações, opor-se a um tratamento ou a uma decisão automatizada, corrigir registros e fazer a portabilidade para outros controladores.
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quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Falta de garantia de direitos reprodutivos leva à redução das famílias

Mulheres grávidas - Marcelo Camargo/
Arquivo Agência Brasil
As tendências globais mostram que, quando as pessoas conseguem exercer seus direitos sexuais e reprodutivos, elas optam por famílias menores, com taxa média de dois filhos por mulher. A conclusão está em um relatório sobre a situação da população mundial divulgado hoje (17) pelo Fundo de População das Nações Unidas (Unfpa), na sigla em inglês). Segundo a agência da ONU, a falta de possibilidades de escolha causa impacto expressivo nas taxas de fecundidade, geralmente tornando as famílias muito maiores ou muito menores do que a maioria das pessoas desejaria.

O relatório revela que em nenhum país a população tem a garantia plena de seus direitos reprodutivos. A maioria dos casais ainda não consegue ter o número de filhos que deseja, ou porque não tem condições econômicas e sociais, ou porque não tem acesso a contracepção e informação adequada. A demanda não atendida por métodos contraceptivos modernos impede que milhões de mulheres consigam optar por famílias menores.

"Existe um descompasso entre número de filhos desejados e número de filhos tidos, seja no caso de famílias que têm mais filhos do que gostariam ou no caso das mulheres que têm menos filhos do que desejariam", explica Taís de Freitas Santos, coordenadora de programa do Fundo de População da ONU.

Em países do sul da Europa e da Ásia, as quedas nas taxas de fecundidade têm sido tão acentuadas que estão abaixo do nível de reposição (de 2,1 filhos por mulher), ocasionando uma redução no tamanho absoluto da população com o passar dos anos. Entre os motivos apontados no relatório destaca-se a dificuldade de equilíbrio entre a vida profissional e a dedicação à família.

No outro extremo, em alguns países da África Subsaariana, as mulheres seguem tendo mais filhos do que gostariam (em média, 5 filhos ao longo da vida), em especial pela falta de informação e de acesso a serviços de saúde e a métodos contraceptivos.
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domingo, 7 de abril de 2013

10 direitos que você não sabia


...10 direitos que você não sabia...

Seja em um pagamento de uma dívida ou para solicitar o cancelamento de uma compra pela internet, muitos consumidores sentem que estão sendo desrespeitado e não sabem como agir. Muitos casos, inclusive, são facilmente solucionados, sem precisar necessariamente da ajuda de terceiros, como órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.

Os advogados Marco Antônio Araujo Junior e Brunno Giancoli listaram algumas situações que podem indicar violações aos direitos do consumidor. Veja a seguir:
1. O nome do consumidor deve ser limpo até cinco dias após o pagamento da dívida
De acordo com a decisão da STJ (Superior Tribunal de Justiça), quando o consumidor paga uma dívida atrasada, seu nome deve ser retirado em até cinco dias dos órgãos de proteção ao crédito.
2. A construtora deve pagar indenização por atraso em obra
Quando ocorre algum atraso na entrega do imóvel, a construtora deve indenizar o consumidor. De acordo com o Ministério Público de São Paulo, os atrasos superiores há 180 dias, a construtora deve pagar uma multa equivalente a 2% do valor desembolsado pelo consumidor, mais 0,5% ao mês.
3. Os bancos devem oferecer serviços gratuitos
Os consumidores não são obrigados a contratarem um determinado pacote de serviços do banco, pois ele que deve oferecer gratuitamente uma quantidade mínima de serviços. Alguns exemplos de serviços gratuitos são: fornecer o cartão de débito, a realização sem custo quatro saques e duas transferências por mês e também até dois extratos e dez folhas de cheque por mês.
4. Não existe valor mínimo para comprar com cartão
Apesar de muitas lojas estabelecerem limite, nenhuma pode exigir um valor mínimo para se pagar a compra com cartão. Conforme o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), se a loja tem a opção de pagamento com o cartão, ela está obrigada a aceitá-lo para compras de qualquer valor, desde que seja à vista.
5. O consumidor pode desistir de compras feitas pela internet
O consumidor que faz compras pela internet ou por telefone tem a opção de desistir da compra, sem custo adicional, desde que seja feito em sete dias após a compra. O Procon-SP diz que a contagem do prazo inicia-se a partir do posterior à contratação ou recebimento do produto. Conforme está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, a contagem não é interrompida nos finais de semana ou feriados.
6. O consumidor pode suspender serviços sem custo
Uma vez por ano, o consumidor tem direito de suspender serviços de telefone fixo e celular, de TV a cabo, água e luz sem custo adicional. No caso da TV e telefone, o prazo máximo de suspensão é de até 120 dias. Já no caso da água e da luz, não existe um prazo máximo, mas para religar o serviço, o consumidor precisará pagar.
7. A cobrança indevida deve ser devolvida em dobro
Qualquer pessoa que for vítima de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago devolvido seja em dobro e corrigido. Conforme consta do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, se a conta de telefone foi de R$ 150, por exemplo, mas o cliente percebeu que o correto seria R$ 100, ele tem direito de receber de volta não só os R$ 50 pagos a mais, e sim R$ 100 (o dobro) corrigidos.
8. O consumidor não precisa contratar seguro de cartão de crédito
As administradoras de cartão de crédito sempre oferecem aos clientes um seguro que protege o consumidor contra perda e roubo. Órgãos de defesa do consumidor entendem que, caso o cartão seja furtado e o cliente realizar o bloqueio, toda compra feita a partir deste momento será de responsabilidade da administradora, independente que ele tenha ou não o seguro.
9. Quem compra imóvel não precisa contratar assessoria
Quando o comprador adquire um imóvel ainda na planta, ele tende ser cobrado pelo Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária), que se trata de uma assistência por advogados indicados pela imobiliária. Mas esta cobrança não é obrigatória. O contrato pode ser fechado sem a contratação da assessoria.
10. Passagens de ônibus têm validade de um ano
As passagens de ônibus com data e horário marcados têm validade de um ano, conforme a Lei nº 11.975, de 7/6/2009. Se o consumidor não conseguir fazer a viagem na data da passagem, deve comunicar a empresa com antecedência de até três horas. Depois, o consumidor pode usar o bilhete para outra viagem, sem nenhum custo adicional (mesmo ocorrendo aumento de tarifa).



FONTE: https://groups.google.com/forum/?fromgroups=#!topic/piadolandia/zukfsLKGSC8

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