PROCURANDO POR ALGO?

Mostrando postagens com marcador LEGISLAÇÃO ANTITERROR. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador LEGISLAÇÃO ANTITERROR. Mostrar todas as postagens

sábado, 21 de setembro de 2013

Brasil precisa de legislação antiterror, alerta Polícia Federal

Brasil precisa de legislação antiterror, alerta Polícia Federal

Folhapress | 09h59 | 21.09.2013

Existem seis propostas sobre terrorismo tramitando na Câmara.

A necessidade de uma legislação antiterror no País foi um dos principais assuntos discutidos durante seminário internacional "Terrorismo e Grandes Eventos", realizado quinta-feira pelas comissões de Relações Exteriores da Câmara e do Senado e pela Comissão Mista de Controle de Inteligência do Congresso Nacional.
A discussão fez parte de um seminário de discussão na Câmara e no Senado. FOTO: FOLHAPRESS/ARQUIVO
As informações são da Agência Câmara. O evento faz parte das discussões que cercam a realização, no Brasil, da Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, e foi proposto pelos deputados Nelson Pellegrino (PT-BA), presidente da Comissão de relações Exteriores da Câmara, e Walter Feldman (PSDB-SP).
Apesar de ser signatário da Convenção de Palermo, que trata do crime organizado internacional, da Convenção Interamericana Contra o Terrorismo e de 13 acordos de assistência jurídica para prevenção e punição a atos terroristas, o Brasil não tem lei que tipifique o crime de terrorismo, o que representa um risco, segundo o diretor de Inteligência da Polícia Federal, José Alberto Iegas.
"Infelizmente a falta de uma legislação, a falta de uma tipificação, muitas vezes impede uma atuação mais efetiva, principalmente da Polícia Federal e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)", disse Iegas.
Segundo o diretor da PF, no trabalho cotidiano, a polícia observa as normas internacionais para acompanhar os suspeitos, mas as convenções e tratados assinados pelo Brasil, que tratam do assunto, não são suficientes para tipificar criminalmente o terrorismo.
Definição
Segundo o analista de assuntos estratégicos André Luís Woloszin, as definições de terrorismo variam de país a país, mas, em regra, o terrorismo abrange ações violentas executadas por grupos e pessoas com objetivo de intimidar a população ou segmentos da sociedade e coagir o governo.
Para ele, as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) praticam ações terroristas e uma instituição pode não ser terrorista e praticar algumas ações terroristas, como o Hezbollah e o Hamas, que são partidos políticos no Líbano e na Autoridade Palestina.
"É uma linha tênue, mas não podemos, principalmente no Brasil, criar uma tensão interna, de que todo ato possa ser terrorismo. Essa é uma preocupação importante, mas é o grande desafio das democracias: combater o terrorismo sem entrar na questão dos direitos e garantias individuais", afirmou Woloszin.
Movimentos sociais
O deputado Nelson Pellegrino afirmou que a intenção é não criminalizar os movimentos sociais. "Por exemplo, você desenvolver um ataque a uma estação, a alguma instalação física do Estado, com o objetivo de criar o caos, isso pode ser uma ação terrorista. Mas se o movimento social tem um enfrentamento e isso gerar uma interrupção de um fornecimento de energia elétrica, não há uma intenção de criar o caos", exemplificou Pellegrino, que também preside a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso.
Existem seis propostas sobre terrorismo tramitando na Câmara. Além disso, o Ministério da Justiça e a Casa Civil estudam a apresentação, até o fim do ano, de projeto para uma nova Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170). A lei atual está em vigor desde 1983.


FONTE:
http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=366783

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS
AVISO IMPORTANTE!! Reconhecimento: Alguns textos e imagens contidas aqui neste Site são retiradas da internet, se por acaso você se deparar com algo que seja de sua autoria e não tiver seus créditos, entre em contato para que eu possa imediatamente retirar ou dar os devidos créditos. EMAIL: josenidelima@gmail.com ..... FAVOR INFORMAR O LINK