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segunda-feira, 28 de novembro de 2022

Por que se passaram 5 anos e meu nome continua no Serasa?

Se a sua dívida caducou, mas o seu nome continua sujo, dá para usar o Serasa Limpa Nome para tentar resolver sua situação financeira

POR OLHAR DIGITAL - Quando algum endividado se pergunta “por que se passaram 5 anos e meu nome continua no Serasa?”, a resposta curta e grossa é: seja qual for o motivo, use o Serasa Limpa Nome, serviço prestado pela Serasa Experian que ajuda os consumidores a regularizarem sua situação financeira.

Além de saber o que fazer quando seu nome continua no Serasa (ou SPC) – esteja a dívida paga ou não – é importante entender o que é uma dívida e o que significa caducar. Também é importante compreender a diferença entre caducar e prescrever. Fique tranquilo, o Olhar Digital responde tudo isso logo abaixo.

Continue Lendo em: https://olhardigital.com.br/2022/11/25/dicas-e-tutoriais/por-que-se-passaram-5-anos-e-meu-nome-continua-no-serasa/

domingo, 26 de abril de 2020

Veja as NOTÍCIAS que foram DESTAQUE NA SEMANA no Blog do Parceiro: 19/04/2020 a 25/04/2020

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CONFIRA ABAIXO OS DESTAQUES DA SEMANA ANTERIOR:

Veja as NOTÍCIAS que foram DESTAQUE NA SEMANA no Blog do Parceiro: 12/04/2020 a 18/04/2020

10º LUGAR:

Auxílio Emergencial: Aprovados, em análise, Bolsa Família e tudo mais!

@Reprodução / Youtube
Tudo sobre o auxílio emergencial. Quem já recebeu? Quem foi aprovado? Fui aprovado e ainda não recebi? Essas e outras dúvidas, além dos detalhes do pagamento bolsa família auxílio emergencial desta semana.
CONFIRA O VÍDEO AQUI

9º LUGAR:

Solteiro na pandemia? Diga sim ao prazer sem quebrar o isolamento...

Use a criatividade durante a quarentena e conheça melhor seu corpo
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Não 'suba pelas paredes' durante a quarentena. Se está solteiro e enfrenta o confinamento sozinho, não deixe a falta de prazer sexual virar uma angústia insuportável. Combata pensamentos menos positivos e liberte-se das ansiedades da época, com uma viagem à volta do seu corpo, plena de novas sensações a cada toque.
O encerramento de locais de convívio, a necessidade de cumprir regras de isolamento social e o medo do contato físico estão provocando uma maior exploração solitária do prazer. Segundo conta Irina Marques, Sexóloga Educacional e diretora da Flame Love Shop, “a procura de informação e a venda online de brinquedos e complementos sexuais para masturbação tem registrado um aumento significativo nas últimas semanas”. 
Numa época em que o bem-estar emocional e psicológico é uma preocupação, a masturbação até tem benefícios, segundo ressalta a especialista: por um lado, “pode funcionar como meio de relaxamento e ajudar a aliviar a pressão e a ansiedade, face a situações de angústia e de frustração” e, por outro, “contribuir para um melhor conhecimento do próprio corpo e afirmação da pessoa”.
Contudo, não se esqueça que a exploração do prazer a sós é apenas uma ferramenta de recurso. “É uma forma de obter prazer sexual e não deve ser encarada como substituto da relação sexual e da afetividade”, diz Irina Marques. 
Entre vibradores, estimuladores ou bonecos mais ou menos completos com reprodução de partes íntimas, há de tudo um pouco para quem quer descobrir novos estímulos durante o isolamento social, seja sozinho ou virtualmente.
POR NOTÍCIAS AO MINUTO

8º LUGAR:

Quanto tempo meu nome pode ficar no SPC, Serasa e SCPC?

O prazo máximo para cobrança de dívidas na
 justiça ou inserção do nome do devedor em
cadastro  de órgãos de restrição ao crédito é de 5
anos  
Foto: FreeDigitalPhotos - Jeroen van Oostrom
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo para cobrança de dívidas na justiça ou inserção do nome do devedor em cadastro de órgãos de restrição ao crédito, como SPC, Serasa e SCPC, é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu e deveria ter sido paga.
A inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a qualquer momento dentro desse período.
Se a dívida não foi cobrada durante o prazo de 5 anos contados do seu vencimento, o credor perde o direito de exigir a cobrança na Justiça, inscrever o devedor em órgãos de restrição ao crédito como SPC e Serasa ou protestar a dívida em cartório, mas pode ainda ser cobrada via carta e telefone. Nesse caso a cobrança somente poderá ser feita de forma educada e civilizada, jamais expondo o devedor em situação constrangedora.
Se a dívida foi protestada ou incluída novamente em órgãos de restrição ao crédito (SPC, Serasa etc) após os 5 anos, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança, ir até um juizado de pequenas causas ou a defensoria pública e entrar com processo na justiça exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido.
No caso de um parcelamento, contará a data de vencimento de cada parcela. Assim, em um contrato de 24 parcelas em que a última não foi paga, contará o prazo de vencimento desta e não o prazo de assinatura do contrato ou da data de vencimento da primeira parcela.
FONTE: https://www.terra.com.br/economia/direitos-do-consumidor/quanto-tempo-meu-nome-pode-ficar-no-spc-serasa-e-scpc,1fc791fa4344636d7290a9633f81d10feyx2y0db.html

7º LUGAR:

João Paulo Oliver interpretando a música Graveto de Marília Mendonça. Saiba Mais...


FONTE DO VÍDEO: 
Graveto (Cover) Marília Mendonça
Música Graveto de Marília Mendonça interpretada pelo Cantor João Paulo Oliver.
Confira Abaixo o Canal no Youtube do Cantor João Paulo Oliver e Se Inscreva:
João Paulo Oliver Oficial

@Reprodução / YouTube
Baixe sucessos do artista no site Sua Música:

6º LUGAR:

Pagamento da 1ª parcela do 13º de aposentados e pensionistas começa nesta sexta

Depósitos serão feitos até o dia 8 de maio, de acordo com o número final do benefício. Segunda parcela será paga entre 25 de maio e 5 de junho.
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POR G1
O pagamento da primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta sexta-feira (24).
O pagamento, que em geral costumava ocorrer em julho, foi antecipado neste ano como uma medidas para reduzir o impacto da pandemia do novo coronavírus no país.
Para aqueles que recebem 1 salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 24 de abril e 8 de maio, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados entre 4 e 8 de maio, conforme a Tabela de Pagamento 2020.

5º LUGAR:

Boletim epidemiológico de Aracoiaba

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A Prefeitura de Aracoiaba confirmou nesta quarta-feira, dia 22.04, o quarto caso de COVID-19.
Até o momento o município tem 04 casos confirmados, 09 casos em investigação e 16 descartados. 
Os casos em investigação estão cumprindo todas as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. 
PMA - Programa do Rochinha
URGENTE!
Aracoiaba tem seu 4° caso confirmado de Covid-19.
THIAGO CAMPELO EM SEU FACEBOOK: 
"Amigos e amigas, venho compartilhar algumas notícias importantes com vocês."

4º LUGAR:

A visita que virou tragédia em família por causa do coronavírus: 'perdi meu marido e meu pai em dois dias'

Morando em Brasília, enfermeira recebeu visita de pais que viviam no Paraná, em momento que não havia ainda orientações sobre isolamento; três semanas depois, ela perdia o pai e o marido, que estava prestes a se aposentar após 30 anos de trabalho como PM.
Uma visita dos pais de Márcia se tornou uma tragédia,
 após idoso e marido dela morrerem em decorrência da
Covid--19 — Foto: Arquivo pessoal/BBC
Uma visita dos pais, em 12 de março, representou o início da fase mais difícil da vida da enfermeira Márcia Cristina dos Santos, de 50 anos.
Os aposentados Adalgiza Gonçalves, de 80 anos, e Benedito dos Santos, 84, deixaram o pequeno município de Uraí (PR), onde moravam, e seguiram a Brasília para visitar a filha e o genro. A viagem havia sido marcada meses atrás. O plano inicial era que eles passassem algumas semanas na casa da filha na capital federal.
Márcia acompanhava sem muita preocupação as notícias sobre o novo coronavírus. Na data em que os pais dela chegaram, em todo o Brasil havia 77 casos confirmados pelo Ministério da Saúde, sendo apenas dois deles no Distrito Federal. Não havia nenhum registro de morte no país. Na época, não havia orientações de autoridades sobre isolamento social ou para que as pessoas evitassem viagens com destinos nacionais.
"Até então, o vírus parecia uma situação distante. Pensava que fosse algo que logo passaria", revela Márcia.
Após os primeiros registros, o Brasil enfrentou um crescimento exponencial de casos de Sars-Cov-2, nome oficial do novo coronavírus. Até a quarta-feira (22/04), havia mais de 45,7 mil registros e 2,9 mil mortes.
"Não acreditava que fosse chegar ao nível em que as coisas chegaram. Não estava acompanhando muito as notícias no começo, por isso não tinha a dimensão do problema", diz Márcia, que há um ano deixou a profissão de enfermeira para abrir um ateliê de costura.
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3º LUGAR:

Governo estabelece as regras para doação de botijões de gás; saiba quem tem direito

Governo estabelece as regras para doação de botijões de gás; saiba quem tem direito
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O Governo do Estado definiu que os beneficiários do Cartão Mais Infância Ceará, do Bolsa Família (com renda “per capita” igual ou inferior a R$ 89,34) e cearenses que possuam jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no Programa Superação deverão receber o vale-gás por três meses como forma de amenizar os impactos da crise causada pelo novo coronavírus.
Ao todo, segundo atualizou o governador Camilo Santana na manhã desta quarta-feira (22) em entrevista ao Bom Dia Ceará, serão 250 mil botijões de gás butano doados à população mais vulnerável do Estado.
“O item que é fundamental para as famílias cearenses, principalmente aquelas de baixa renda, e vamos entregar um vale para que as famílias mais vulneráveis do Ceará possam retirar esse benefício durante esse período tão difícil. Essa ação é uma parceria com a empresa cearense Nacional Gás Butano, que vai fornecer o produto a preço de custo ao Estado. Ou seja, sem nenhum lucro para a empresa”, informou o governador em 7 de abril.
Aprovado na Assembleia Legislativa, o projeto teve parte dos detalhes divulgados. Caberá ao Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) e à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) a identificação das famílias beneficiadas.
LEIA MAIS EM:
http://www.radialistarochinha.com.br/2020/04/governo-estabelece-as-regras-para.html

2º LUGAR:

Auxílio emergencial ainda em análise? Veja a orientação da Caixa

O banco explicou que o aplicativo passou por atualizações e que o beneficiário precisa atualiza-lo
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O auxílio emergencial do governo federal foi aprovado no início de abril e os cadastros começaram no dia 7 deste mês. No entanto, mais de duas semanas depois, muitos beneficiários ainda não obtiveram uma resposta definitiva da situação do cadastro, permanecendo no status 'em análise'.

Para estes casos a orientação da Caixa Econômica Federal é que o aplicativo seja atualizado, pois o sistema passou por melhorias. "Na segunda-feira (20), tivemos uma atualização do aplicativo para que ele se tornasse mais completo e trouxesse essa possibilidade de retorno da informação. Então, se alguém fez o cadastro até o dia 10 e não identificou a informação de aprovado ou não aprovado, recomendamos que atualize sua versão do aplicativo para que ele possa ter essa informação", disse o representante da Caixa, Denis Mathias.

Ele ainda explicou que nesta sexta-feira (24), o sistema do banco deve receber os cadastros realizados no aplicativo do dia 11 ao dia 17. "A expectativa é que hoje a gente receba aqueles cadastros que estavam de posse da Dataprev. São mais 7 milhões de cadastros e a expectativa é que no mais tardar amanhã, tenhamos a informação de aprovação ou não aprovação pra esses lá no site lá no app e as pessoas possam consultar a sua situação", disse.
CONTINUE LENDO EM:

https://www.folhavitoria.com.br/economia/noticia/04/2020/auxilio-emergencial-ainda-em-analise-veja-a-orientacao-da-caixa

DESTAQUE CAMPEÃO:

Boletim epidemiológico de Aracoiaba

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A Secretaria Municipal de Saúde de Aracoiaba, informa que até o momento o município tem 03 (três) casos confirmados, 14 (quatorze) casos em investigação e 11 (onze) casos descartados.
Os casos em investigação estão cumprindo todas as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
A Secretaria ressalta ainda que, a alta demanda de exames enviados ao LACEN, ocasiona demora nos resultados, onde permite confirmar ou descartar casos.
PMA
POR PROGRAMA DO ROCHINHA

sábado, 25 de abril de 2020

Quanto tempo meu nome pode ficar no SPC, Serasa e SCPC?

O prazo máximo para cobrança de dívidas na
 justiça ou inserção do nome do devedor em
cadastro  de órgãos de restrição ao crédito é de 5
anos  
Foto: FreeDigitalPhotos - Jeroen van Oostrom
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo para cobrança de dívidas na justiça ou inserção do nome do devedor em cadastro de órgãos de restrição ao crédito, como SPC, Serasa e SCPC, é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu e deveria ter sido paga.

A inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a qualquer momento dentro desse período.

Se a dívida não foi cobrada durante o prazo de 5 anos contados do seu vencimento, o credor perde o direito de exigir a cobrança na Justiça, inscrever o devedor em órgãos de restrição ao crédito como SPC e Serasa ou protestar a dívida em cartório, mas pode ainda ser cobrada via carta e telefone. Nesse caso a cobrança somente poderá ser feita de forma educada e civilizada, jamais expondo o devedor em situação constrangedora.

Se a dívida foi protestada ou incluída novamente em órgãos de restrição ao crédito (SPC, Serasa etc) após os 5 anos, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança, ir até um juizado de pequenas causas ou a defensoria pública e entrar com processo na justiça exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido.

No caso de um parcelamento, contará a data de vencimento de cada parcela. Assim, em um contrato de 24 parcelas em que a última não foi paga, contará o prazo de vencimento desta e não o prazo de assinatura do contrato ou da data de vencimento da primeira parcela.

FONTE: https://www.terra.com.br/economia/direitos-do-consumidor/quanto-tempo-meu-nome-pode-ficar-no-spc-serasa-e-scpc,1fc791fa4344636d7290a9633f81d10feyx2y0db.html

sábado, 14 de dezembro de 2019

Será que depois de 5 anos o nome é limpo no SPC e Serasa? Saiba mais!

No Brasil, mais de 60 milhões de pessoas estão negativadas. Segundo o Serasa Experian esse número é decorrente do desemprego, diminuição da renda e falta de controle nos gastos.
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Os motivos que fazem com que as pessoas tenham seus nomes negativos é apenas um: não pagamento de dívidas. Essa inadimplência pode ser decorrente de várias questões e faz com que o cidadão perca diversos serviços, como solicitação de empréstimofinanciamentos ou cartões de crédito. Até uma simples compra em loja de departamento, se parcelada, pode ser negada.

Hoje, no Brasil, mais de 60 milhões de pessoas estão negativadas. Segundo o Serasa Experian esse número é decorrente do desemprego, diminuição da renda média familiar, falta de controle nos gastos e atrasos de salários.

Muitos dos inadimplentes acreditam que depois de cinco anos seus nomes são automaticamente retirados da lista do SPC, Boa Vista e Serasa. No entanto, não é bem assim que funciona.

Como funciona?

Alguém que fez uma compra e não pagou tem seu nome acrescentado na lista de negativados depois de um tempo. No entanto, por lei, depois de cinco anos o nome da pessoa sai da lista. Mas sai apenas daquela dívida específica. A conta continua existente e gerando taxas de juros cada vez mais altos. Em termos técnicos, isso se chama prescrição.

Além disso, se a pessoa tiver outras dívidas, feitas depois do período dessa primeira compra que ficou “invisível” na lista de inadimplentes, ela ainda será vista. Como a dívida ainda é existente, nos dois casos, ainda há possibilidade que eventuais processos judiciais sejam acionados.

Vale ressaltar que inadimplência não é considerada crime, mas as empresas podem processar o devedor para que os valores sejam pagos. O que a lei prevê como crime é sonegação de impostos, que acaba sendo um tipo de inadimplência. Neste caso, é a omissão de valores pessoais ao fisco.

Saindo da inadimplência

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quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Carteira Digital de Trânsito vai alertar motorista sobre multas pelo celular

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Entre as novidades também está a notificação de recall, consulta de infrações e notificações sobre quando a CNH estiver próxima do vencimento
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Feirão online de renegociação de dívidas do SPC começa nesta semana

Entre os dias 21 de novembro e 15 de dezembro, será possível renegociar as dívidas em atraso pelo site do SPC

domingo, 4 de agosto de 2019

Cobrança pelo Facebook: dívida no SPC e Serasa pode ser cobrada pelas redes sociais? Entenda

Cobrança pelo Facebook: dívida no SPC e Serasa pode se
r cobrada pelas redes sociais? Entenda
SPC e SerasaA  restrição do CPF, independentemente de qual seja a razão da dívida, é sempre um incômodo, e gera constrangimento para o consumidor. Não bastasse isso, ainda tem as cobranças dos débitos. Pois é, cobrar é um direito dos credores e diversos meios podem ser usados. No entanto há limites para o exercício desse direito. Mas o consumidor com nome sujo pode ser cobrado no Facebook ou nas redes sociais de modo geral? Confira.

As redes sociais e os devedores no SPC e Serasa

Cliente negativado no SPC e Serasa pode ser cobrado
 pelas redes sociais?
Conseguir encontrar qualquer pessoa, até mesmo algum devedor que esteja negativado no SPC e Serasa ficou bem mais simples para os credores.

O uso intensivo das redes sociais no Brasil e no mundo facilitam a tarefa. Com efeito, atualmente, a quantidade de pessoas que usam plataformas como Facebook, Twitter, Instagram e outras supera os 40 milhões.

Dessa maneira as redes sociais são frequentemente encaradas pelas empresas que desejam localizar os devedores e não conseguem, como uma alternativa viável, para estabelecer contato.Afinal, é permitido cobrar um devedor nas redes sociais?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor,  é proibido fazer uma cobrança pública de cunho vexatório:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Desse modo, caso a abordagem feita a um consumidor nas redes sociais, que são públicas, seja considerada humilhante, poderá ensejar a reclamações no Procon. E até processos por danos morais na Justiça, mesmo se o devedor estiver negativado no SPC e Serasa.

Ademais, se a mensagem por inbox ou chat tiverem uma linguagem e tons inadequados, também, eventualmente, poderão ser consideradas abusivas.

terça-feira, 28 de maio de 2019

Saiba como reconhecer e-mails falsos enviados em nome do SPC e Serasa

Eles são usados para o roubo de dados sensíveis a partir de mensagens sobre supostas dívidas contraídas pelas vítimas.
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O envio de e-mails falsos para aplicar golpes não é uma novidade e já está presente na internet há muito tempo. Os criminosos aproveitam do descuido e da desinformação para espalharem vírus e códigos e aplicarem golpes. O SPC e o Serasa já vêm sendo usados para atrair alvos, mas agora você pode ficar esperto e saber reconhecer quando uma mensagem não é real.

Normalmente a situação ocorre quando o usuário abre seu e-mail e se depara com uma mensagem dizendo que ele irá aparecer nas listas de proteção ao crédito destas duas empresas e que podem negativar seu nome. A pessoa é cobrada por uma suposta pendência, com a mensagem pedindo que ela baixe um arquivo e/ou clique em um link para resolver a questão. Dessa forma, ela pode cair em dois tipos de golpe: no primeiro, ela pode instalar um arquivo malicioso, que pode roubar dados do seu PC ou smartphone. No outro, ela pode se deparar com um golpe de phishing, ou seja, a criação de uma página falsa de uma instituição financeira ou operadora de telefonia, por exemplo, e que pede para que ela insira seus dados bancários para resolver a pendência.

No entanto, existem alguns aspectos comuns nessas mensagens que podem ajudar o usuários a identificá-las como falsas. Geralmente seus títulos são chamativos e o corpo do e-mail traz informações assustadoras, que preocupam e geram certo medo no caso do usuário ignorá-las. Assim, quem estiver desavisado é instigado e realiza a ação solicitada.
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segunda-feira, 22 de abril de 2019

Nome realmente fica limpo no SPC/Serasa/SCPC depois de 5 anos de dívida? confira a verdade

Nome no SPC/Serasa/SCPC? Saiba o prazo
 máximo para ficar nessa condição!
SPC/Serasa/SCPC – Atualmente no país são mais de 60 milhões de pessoas negativadas em órgãos como SPC, Serasa e SCPC. E conforme dados do Serasa Experian, algumas das principais causas são: aumento do desemprego, diminuição da renda média familiar, falta de controle nos gastos, atrasos de salários entre outros. Mas será que depois de 5 anos o nome realmente fica limpo nos órgãos de proteção ao crédito?

Quando o nome de uma pessoa é incluído no SPC/Serasa/SCPC?
A partir do momento em que o consumidor deixa de pagar uma conta, ele corre o risco de ter seu nome incluído na lista de inadimplentes do SPC/Serasa/SCPC.

A empresa não precisa esperar um prazo determinado por lei. No entanto, muitas delas aguardam por pelo menos 60 dias, antes de pedir a inclusão do nome do devedor.

Entre os principais motivos de inclusão no SPC, estão as dívidas no comércio. Porém, cada associação comercial responsável pelo respectivo serviço, define em seus regulamentos, os motivos específicos. Normalmente, constam todos os tipos de dívidas, sejam elas comerciais ou bancárias.

Já no caso do Serasa, habitualmente, os motivos também dizem respeito às dívidas bancárias. Contudo, há outros:
  • Cheques sem Fundos (CCF) – Banco Central;
  • Protesto de Título em Cartório;
  • Ação Judicial – Execução de Título Judicial e Extrajudicial, Busca e Apreensão de Bens, Falência e Concordata;
  • Dívida Vencida – Pendência Bancária ou Financeira e Ação de Execução Fiscal Federal.

Depois da negativação, por quanto tempo o nome fica sujo?

sábado, 16 de fevereiro de 2019

Conta e cartão de crédito sem consulta ao Serasa e SPC é possível, saiba como

Conta e cartão de crédito sem consulta ao Serasa e SPC
Aqueles que estão negativados no Serasa e SPC têm a possibilidade de possuírem cartão de crédito e conta corrente. Sim, é isso mesmo. Essa possibilidade é oferecida, por exemplo, pelo banco Neon.
A fintech disponibiliza, portanto, uma das mais interessantes alternativas para quem faz parte do contingente de milhões de brasileiros com o CPF negativado em órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa).

Sem consulta ao Serasa ou SPC

No momento de contratar com o banco, o cliente será poupado, portanto, de ter o seu nome consultado no SPC ou Serasa. Também não vai precisar de  nenhum comprovante de renda.
O banco é 100% digital, portanto não trabalha com agências físicas. Também não cobra a anuidade do cartão, que poderá ser de débito e crédito no mesmo plástico, e nem taxas de manutenção.
Oferecendo a possibilidade de realizar um saque de dinheiro e uma TED grátis por mês. Isso, sem cobrança de qualquer taxa extra.

Conta e cartão de crédito sem consulta ao Serasa e SPC, como fazer?

Para solicitar a abertura de conta no Neon e pedir o cartão de crédito, o interessado vai precisar baixar o aplicativo.
Ele vem disponível para IOS e Android. Portnto, pode-se cadastrar os dados para  baixar o aplicativo aqui: cadastro Neon
Depois que instalar o aplicativo, deverá ainda o futuro correntista preencher os seus dados e tirar uma selfie. Desse modo, logo após, mandar as fotos da sua documentação pessoal; como carteira de identidade e CNH.
Depois de realizar esse procedimento, o interessado deverá, portanto, aguardar a resposta do banco.
Assim, a chegada do cartão deve acontecer em até 15 dias. O depósito mínimo para abertura da conta é de R$ 100,00.

Resumo das vantagens do banco Neon

  • Sem mensalidades, nem anuidade;
  • Atendimento 24 horas via app;
  • Cartão Visa Internacional virtual para compras em débito ou crédito na internet;
  • Cartão de crédito Visa Internacional;
  • Investimento rápido e simples em CDB do Banco Votorantim, que rende, portanto, até 101% do CDI;
  • Recarga de celular direto no app;
  • Fazer e receber transferências para qualquer banco;
  • Transferências gratuitas entre contas Neon;
  • Agilidade no pagamento de contas;
  • Saques em toda rede Banco 24 horas;
  • Primeiro saque, emissão de boleto e transferência do mês são grátis;
  • Taxas de serviços mais baratas que dos bancos tradicionais.

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Sua dívida atrasada vai completar 5 anos, será que não precisa pagar?

DÍVIDA ATRASADA
De fato, as dívidas no cartão de crédito, bancos ou empréstimos não pagos, elas prescrevem depois que completam cinco anos. Até porque o prazo máximo do nome e o CPF do devedor ficarem negativados também é por esse mesmo período. No entanto, será que isso é motivo de você não pagar suas dívidas? Será que isso não acarretará em problemas futuros? Se a sua dívida atrasada vai completar 5 anos, será que você precisa pagar? Tudo isso será respondido logo abaixo.

Sua dívida atrasada vai completar 5 anos, será que não precisa pagar?
O seu nome depois de 5 anos voltará a ficar limpo se não tiver outras dívidas pendentes, mas as consequências serão outras. Sendo que a dívida não deixará de existir e sua vida financeira será prejudicada.

Mesmo que a dívida não possa mais ser cobrada na justiça, os juros seguirão correndo e o banco poderá cobrar você pelo resto de sua vida. Além disso, o seu nome estará limpo, mas poderá ficar marcado e dificultar ou impedir tentativas futuras de conseguir crédito. Pois os serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, não podem manter o nome do consumidor por mais de cinco anos. Porém, os bancos fazem a sua própria lista suja, com dados obtidos num serviço pouco conhecido do Banco Central. Por isso, as instituições financeiras sabem se você já deveu antes e podem negar empréstimos.

Perda de bens
Além disso, o consumidor assume diversos riscos, quando decide enfrentar os cinco anos. Isso porque ele pode perder bens, como carro e casa. Os bens podem ser levados a leilão, afim de que sejam usados para quitar a sua dívida. Somado a isso, o credor pode também pedir à justiça que o salário do devedor seja descontado diretamente na sua conta para pagar a dívida. A princípio, no entanto, o salário é impenhorável e não pode ser retido para pagamentos das dívidas dos credores. Mas, se a justiça entender que o devedor está abusando do direito e ainda por ter condições de quitar a dívida, parte do salário poderá ser bloqueado.
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