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segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Motorista que invadiu feira e matou três pessoas atropeladas no Ceará bebeu antes de dirigir, revela exame

Secretaria da Segurança diz também que o motorista dirigia em alta velocidade. Cidade de Aratuba decretou luto oficial de três dias pela 'dolorosa perda de três pessoas muito queridas em nossa cidade.'

POR G1 CEO motorista que atropelou e matou três após invadir a área de uma feira em Aratuba, no interior do Ceará, conduzia o carro em alta velocidade e havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir, segundo informou neste domingo a Secretaria da Segurança Pública do Ceará. O condutor foi preso em flagrante.

"Ele [o motorista] foi submetido ao teste do etilômetro, o qual foi constatado a presença de álcool no sangue. Na delegacia, José Flávio foi autuado em flagrante pelo crime de homicídio qualificado pela impossibilidade de defesa em concurso formal", disse a pasta, em nota.

Na noite de sábado (2), o motorista invadiu a área onde era realizada o "I Festival Aratuba – Cultura Viva". Ele derrubou barracas e atropelou seis pessoas, três delas não resistiram aos ferimentos e morreram em uma unidade hospitalar. Imagens de câmeras de segurança registram o acidente.

As vítimas do acidente têm entre 55 e 59 anos:

  • Maria do Rosário de Assis Lima, 65 anos
  • Maria Irene Rufino da Silva, 59 anos
  • José Alci Pereira de Assis, 55 anos

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quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Carteira Digital de Trânsito vai alertar motorista sobre multas pelo celular

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Entre as novidades também está a notificação de recall, consulta de infrações e notificações sobre quando a CNH estiver próxima do vencimento
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Feirão online de renegociação de dívidas do SPC começa nesta semana

Entre os dias 21 de novembro e 15 de dezembro, será possível renegociar as dívidas em atraso pelo site do SPC

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Motorista de Uber não tem vínculo empregatício com aplicativo, diz STJ

Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os motoristas de Uber não têm vínculo empregatício e, por isso, não podem reivindicar direitos na Justiça trabalhista. A decisão, publicada hoje (4), foi tomada na semana passada, por unanimidade, pelos dez ministros que compõem a Segunda Seção da Corte.

O entendimento foi alcançado no julgamento de um conflito de competência, em que coube ao STJ definir qual ramo da Justiça deveria julgar um pedido de indenização feito por um motorista após o Uber bloqueá-lo por má-conduta.

O motorista processou o aplicativo na Justiça de Minas Gerais, alegando danos materiais por ter ficado impossibilitado de trabalhar. Contudo, por entender tratar-se de um conflito trabalhista, o juízo estadual enviou o caso para a Justiça do Trabalho, que tampouco reconheceu ser competente para julgá-lo.

Ao definir a competência da Justiça comum para analisar o processo, o relator no STJ, ministro Moura Ribeiro, afirmou que os “motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber, porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes”.

Para o ministro, o motorista de aplicativo é um trabalhador autônomo. “Afastada a relação de emprego, tem-se que o sistema de transporte privado individual, a partir de provedores de rede de compartilhamento, detém natureza de cunho civil”, afirmou. Ele foi acompanhado por todos os demais ministros da Segunda Seção do STJ.

sábado, 4 de maio de 2019

Ministério da Economia estuda decreto para regulamentar inscrição de motorista de aplicativo no INSS

O motorista não receberá apenas a aposentadoria, mas terá direito a outros benefícios
Motoristas de aplicativo poderão se inscrever
como microempreendedor
O Ministério da Economia confirmou nessa sexta-feira (3) que estuda um decreto para regulamentar a exigência de inscrição de motoristas de aplicativos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Lei 13.640, do ano passado, que regulamentou a profissão, servirá como base para os estudos.

O objetivo é possibilitar que o motorista autônomo se inscreva como microempreendedor individual (MEI), que paga alíquota menor, de 5% do salário mínimo. Nesse caso, ele receberá um benefício menor, limitado a um salário mínimo, desde que contribua por pelo menos 15 anos e tenha idade mínima de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

O motorista de aplicativo também pode escolher pagar alíquotas de 20% sobre o faturamento como contribuinte individual. Nesse caso, o profissional autônomo terá direito a um benefício maior que o salário mínimo.

Nas duas situações, o motorista não receberá apenas a aposentadoria, mas terá direito a outros benefícios, como auxílio-doença, licença maternidade (para motoristas mulheres), aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão. Apenas o seguro-desemprego está fora da lista porque o trabalhador contribuirá como autônomo, não como funcionário de uma empresa.
                                        POR CEARÁ AGORA

quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Supremo torna crime fuga de motorista de local do acidente

ACIDENTE
Na tarde desta quarta-feira (14) o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de sete votos a favor e quatro contra, que o Artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige a permanência do motorista no local do acidente, é constitucional. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão vale para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou em seu voto que o direito à não autoincriminação e ao silêncio, previstos no Artigo 5° da Constituição Federal, não deve ser interpretado como direito do suspeito, acusado ou réu, de não participar de medidas de cunho probatório. “O princípio da proporcionalidade propugna pela defesa dos direitos fundamentais sempre. E a responsabilização penal de quem foge do local do acidente no Código de Trânsito tem apoio constitucional”, disse.

A decisão do STF seguiu o mesmo entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela se manifestou a favor da constitucionalidade da regra durante a sessão do STF e defendeu que o artigo do CTB não representa autoincriminação por parte do condutor do veículo envolvido em um acidente.

“Esta atitude de permanência no local do acidente, em nada contrasta com a garantia constitucional de não autoincriminação, pois não obriga que ele produza prova contra si próprio, muito menos que preste, obrigatoriamente, declarações a qualquer autoridade que chegue à cena do acidente”, disse durante sua sustentação oral.

Os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram pela inconstitucionalidade do artigo.

Impacto no número de acidentes
Durante sua fala, Raquel Dodge citou a meta estabelecida pelas autoridades para a redução do número de mortes em acidente no país para 19 mil pessoas até 2020. Ela citou dados do Ministério da Saúde de 2014, quando o Brasil registrou mais de 37 mil mortes no trânsito.

Para a PGR, o Artigo 305 estimula a responsabilidade solidária e tem impacto positivo na redução de acidentes. “Ao criminalizar a conduta, o legislador quis sinalizar que o condutor tem responsabilidade solidária na cena do acidente para socorrer as vítimas, para não desfazer a cena do acidente, para estar ali na chegada da autoridade de trânsito ou de saúde”, concluiu.
COM AGÊNCIA BRASIL

sábado, 29 de outubro de 2011

VOCÊ DIRIGE?

 MOTORISTASO cara que escreveu isso estava muito puto e acabou ficando engraçado, o item 9 é o máximo. Estou repassando para os amigos para o caso de, se conhecerem alguém que se enquadre no perfil, fazerem chegar até essa pessoa.

Marcos Portuga
Dicas rápidas para você aprender a não FODER com os outros motoristas que sabem dirigir, no trânsito caótico brasileiro.

1. No semáforo, deixe a porra da primeira marcha engatada e quando o sinal abrir arranque. Não espere que o motorista de trás tenha que te lembrar.

2. Quando um outro motorista ligar a seta avisando que precisa entrar na pista que você está, deixe de ser filho da puta e deixe o cara passar. Certamente vai acontecer com você um dia e tu vai ficar puto(a) e histérico(a) se o outro não deixar você entrar.

3. Se você não sabe fazer baliza, tenha humildade e procure uma vaga mais fácil ao invés de ficar fodendo a vida de quem está com pressa. Ah! Se você não gosta da merda do seu carro, problema é seu. Isso não quer dizer que os outros motoristas acham legal que fiquem dando totó nos seus carros para estacionar.

4. Largue de ser cavalo e aprenda que se a merda da placa do radar diz  60Km/h, é 60 de verdade e não 20 Km/h disfarçado, seu bosta.

5. A vida anda muito corrida, por isso, se você gosta de passear pelas vias a 30Km/h, faça isso as 5h da manhã babaca do caralho.

6. E por falar em passear, tem os vagabundos donos de rua que não saem da pista da esquerda e teimam andar a 20km/h numa pista de 80km/h. Se você ver alguém no seu retrovisor querendo passar, pode ser um mala filho de uma puta ou uma emergência. Como você não é a Mãe Diná, não vai te cair as pernas se deixar o apressadinho passar.

7. Que tal dar sinal de que vai entrar em alguma rua se você percebe que tem algum motorista esperando sua importante escolha?

8.. Se o seu namorado vai te deixar na frente do shopping, deixem as preliminares para um local apropriado. Certamente não vai ser a última vez que você vai vê-lo, portanto, dê tchau e suma do carro, caralho !!!!

9. Essa é pra você, filho da puta frustrado sexualmente que adora botar o rabo numa moto barulhenta do caralho: Por que você não bota a orelha na merda do escapamento aberto e acelera? Todo mundo sabe que o barulho da sua moto é proporcional ao seu trato com as mulheres, Mané . Isso serve também para os idiotas que andam com aquela bosta de som alto , disparando alarmes por onde passam , e o pior é que esses filhos da puta não tem gosto para musica, só se ouve aquele batidão do inferno e esses bostas são tão burros que depois de um certo tempo vão ficar todos surdos , bando de babacas , porque não instala um alto falante no CÚ e põe o volume no ultimo .

10. Nossa!!!, um acidente !!! Será que machucou alguém conhecido?? Qual é,  nunca viu uma porra de uma lanterna quebrada? Então anda logo seu viado que você não precisa ficar olhando com cara de otário pra ver a desgraça dos outros ou qualquer coisinha que acontece no trânsito e andando como se estivesse num cortejo fúnebre.

11. Outra coisa que irrita são aqueles filhos da puta que geralmente desfilam com uma piranha do lado e param o carro na vaga de idoso ou de deficiente. Isso porque tem duas pernas e um cú funcionando, porque merecia uma surra pra realmente precisar estacionar ali. Então, mesmo na pressa, deixa de ser mané e vai procurar tua vaga! otário do carai.

Isto NÃO É UMA CORRENTE.

SE VOCÊ NÃO PASSAR, SEU BRAÇO NÃO VAI CAIR , MAS QUANDO FIZEREM UMA CAGADA NA FRENTE DO SEU CARRO... LEMBRE QUE VOCÊ NÃO COLABOROU .
 
 
 

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