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sábado, 6 de junho de 2020

Golpe promete limpar o nome de aposentados do INSS em algumas horas

A facilidade oferecida faz com que muitos aposentados e pensionistas caiam nesse tipo de armadilha.
Golpe promete limpar o nome de aposentados
 do INSS em algumas horas
Frequentemente surgem novos golpes ou antigas fraudes voltam ao cenário. É o que está ocorrendo atualmente. Parece algo inofensivo. A proposta é feita de forma discreta e muito atrativa, oferecendo ajuda para quem está endividado com o nome sujo, mas é uma armadilha que tem pegado pessoas não só trabalhadores da ativa, como também aposentados e pensionistas do INSS.

A fraude acontece principalmente por e-mail ou WhatsApp. A mensagem do golpista garante limpar o nome sujo da pessoa ou o CNPJ em algumas horas, independentemente do valor da dívida. Em seguida, o golpista pede algumas informações básicas, como nome e CPF, além de um depósito de pelo menos R$ 100 para iniciar o processo de limpeza do nome.

LEIA TAMBÉM: Saiba consultar seu CPF na Serasa online e totalmente grátis!

Quando você pede uma referencia de pessoa sobre a qualidade do serviço, logo eles respondem: “não uso meus clientes como exemplo para ninguém, assim como você também não iria gostar que te indicássemos para ser usado como referência para pessoas que você não conhece”.

Eles ainda garentem que em poucas horas a pessoa terá seu crédito recuperado e score aumentado e diz que a vítima poderá voltar a fazer financiamentos, empréstimos, cartões de créditos, cheques e tudo mais.

sábado, 25 de abril de 2020

Quanto tempo meu nome pode ficar no SPC, Serasa e SCPC?

O prazo máximo para cobrança de dívidas na
 justiça ou inserção do nome do devedor em
cadastro  de órgãos de restrição ao crédito é de 5
anos  
Foto: FreeDigitalPhotos - Jeroen van Oostrom
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo para cobrança de dívidas na justiça ou inserção do nome do devedor em cadastro de órgãos de restrição ao crédito, como SPC, Serasa e SCPC, é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu e deveria ter sido paga.

A inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a qualquer momento dentro desse período.

Se a dívida não foi cobrada durante o prazo de 5 anos contados do seu vencimento, o credor perde o direito de exigir a cobrança na Justiça, inscrever o devedor em órgãos de restrição ao crédito como SPC e Serasa ou protestar a dívida em cartório, mas pode ainda ser cobrada via carta e telefone. Nesse caso a cobrança somente poderá ser feita de forma educada e civilizada, jamais expondo o devedor em situação constrangedora.

Se a dívida foi protestada ou incluída novamente em órgãos de restrição ao crédito (SPC, Serasa etc) após os 5 anos, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança, ir até um juizado de pequenas causas ou a defensoria pública e entrar com processo na justiça exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido.

No caso de um parcelamento, contará a data de vencimento de cada parcela. Assim, em um contrato de 24 parcelas em que a última não foi paga, contará o prazo de vencimento desta e não o prazo de assinatura do contrato ou da data de vencimento da primeira parcela.

FONTE: https://www.terra.com.br/economia/direitos-do-consumidor/quanto-tempo-meu-nome-pode-ficar-no-spc-serasa-e-scpc,1fc791fa4344636d7290a9633f81d10feyx2y0db.html

segunda-feira, 22 de abril de 2019

Nome realmente fica limpo no SPC/Serasa/SCPC depois de 5 anos de dívida? confira a verdade

Nome no SPC/Serasa/SCPC? Saiba o prazo
 máximo para ficar nessa condição!
SPC/Serasa/SCPC – Atualmente no país são mais de 60 milhões de pessoas negativadas em órgãos como SPC, Serasa e SCPC. E conforme dados do Serasa Experian, algumas das principais causas são: aumento do desemprego, diminuição da renda média familiar, falta de controle nos gastos, atrasos de salários entre outros. Mas será que depois de 5 anos o nome realmente fica limpo nos órgãos de proteção ao crédito?

Quando o nome de uma pessoa é incluído no SPC/Serasa/SCPC?
A partir do momento em que o consumidor deixa de pagar uma conta, ele corre o risco de ter seu nome incluído na lista de inadimplentes do SPC/Serasa/SCPC.

A empresa não precisa esperar um prazo determinado por lei. No entanto, muitas delas aguardam por pelo menos 60 dias, antes de pedir a inclusão do nome do devedor.

Entre os principais motivos de inclusão no SPC, estão as dívidas no comércio. Porém, cada associação comercial responsável pelo respectivo serviço, define em seus regulamentos, os motivos específicos. Normalmente, constam todos os tipos de dívidas, sejam elas comerciais ou bancárias.

Já no caso do Serasa, habitualmente, os motivos também dizem respeito às dívidas bancárias. Contudo, há outros:
  • Cheques sem Fundos (CCF) – Banco Central;
  • Protesto de Título em Cartório;
  • Ação Judicial – Execução de Título Judicial e Extrajudicial, Busca e Apreensão de Bens, Falência e Concordata;
  • Dívida Vencida – Pendência Bancária ou Financeira e Ação de Execução Fiscal Federal.

Depois da negativação, por quanto tempo o nome fica sujo?

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