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domingo, 4 de agosto de 2019

Cobrança pelo Facebook: dívida no SPC e Serasa pode ser cobrada pelas redes sociais? Entenda

Cobrança pelo Facebook: dívida no SPC e Serasa pode se
r cobrada pelas redes sociais? Entenda
SPC e SerasaA  restrição do CPF, independentemente de qual seja a razão da dívida, é sempre um incômodo, e gera constrangimento para o consumidor. Não bastasse isso, ainda tem as cobranças dos débitos. Pois é, cobrar é um direito dos credores e diversos meios podem ser usados. No entanto há limites para o exercício desse direito. Mas o consumidor com nome sujo pode ser cobrado no Facebook ou nas redes sociais de modo geral? Confira.

As redes sociais e os devedores no SPC e Serasa

Cliente negativado no SPC e Serasa pode ser cobrado
 pelas redes sociais?
Conseguir encontrar qualquer pessoa, até mesmo algum devedor que esteja negativado no SPC e Serasa ficou bem mais simples para os credores.

O uso intensivo das redes sociais no Brasil e no mundo facilitam a tarefa. Com efeito, atualmente, a quantidade de pessoas que usam plataformas como Facebook, Twitter, Instagram e outras supera os 40 milhões.

Dessa maneira as redes sociais são frequentemente encaradas pelas empresas que desejam localizar os devedores e não conseguem, como uma alternativa viável, para estabelecer contato.Afinal, é permitido cobrar um devedor nas redes sociais?

Segundo o Código de Defesa do Consumidor,  é proibido fazer uma cobrança pública de cunho vexatório:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Desse modo, caso a abordagem feita a um consumidor nas redes sociais, que são públicas, seja considerada humilhante, poderá ensejar a reclamações no Procon. E até processos por danos morais na Justiça, mesmo se o devedor estiver negativado no SPC e Serasa.

Ademais, se a mensagem por inbox ou chat tiverem uma linguagem e tons inadequados, também, eventualmente, poderão ser consideradas abusivas.

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