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terça-feira, 16 de agosto de 2022

Campanha eleitoral começa hoje nas ruas do país

Candidatos podem fazer caminhadas, carreatas e distribuir material

POR AGÊNCIA BRASIL - Candidatos à Presidência da República, aos governos dos estados e aos cargos de senador, deputado federal, estadual e distrital saem, a partir de hoje (16), em busca dos votos de 156,4 milhões de eleitores aptos a exercer o direito ao voto nas eleições de outubro.

Pela legislação eleitoral, os candidatos estão autorizados a fazer caminhadas, carreatas com carro de som e a distribuir material de campanha até as 22h. A campanha vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno. 

VEJA O VÍDEO: CARREATA DO DR. SIDNEY GUEDES

Os comícios poderão ser realizados entre as 8h e a meia-noite, horário que poderá ser prorrogado por mais duas horas no caso de encerramento de campanha. Showmícios gratuitos são proibidos por lei. 

Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação. A propaganda por meio de telemarketing também é proibida. 

O impulsionamento de conteúdo por apoiadores é proibido. O disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las. 

ASSISTA: UMA CAMINHADA QUE FILMEI EM ARACOIABA

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno  para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro. 

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2022-08/campanha-eleitoral-comeca-hoje-nas-ruas-do-pais

sábado, 18 de agosto de 2018

Candidatos e partidos só podem anunciar na internet nas redes sociais

Ainda assim é preciso seguir as regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
(foto: Pixabay)
POR REVISTA ENCONTRO
Começou oficialmente a campanha eleitoral. Com isso, teve início também a divulgação de publicidade na internet, de maneira inédita, em forma de propaganda paga de candidatos e partidos nas redes sociais.

A novidade foi introduzida pela Minireforma Eleitoral (Lei 13.488), aprovada no ano passado. A norma prevê as modalidades de impulsionamento de conteúdo (praticadas pelo Facebook, por exemplo) e de priorização paga de conteúdos em mecanismos de busca (adotada pelo Google, por exemplo).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução (23.551/2017) detalhando exigências para essa modalidade de campanha. As mensagens com essa finalidade devem estar identificadas como tal, por meio da criação de selos (como no caso do Facebook) ou outras marcas. O TSE também definiu a necessidade das publicações trazerem as informações sobre o candidato ou partido, como os nomes e o CPF ou CNPJ do patrocinador daquela publicação.

Sendo essa uma obrigação da legislação eleitoral, candidatos e partidos não podem impulsionar conteúdos ou pagar resultados de busca sem essas identificações. Os que agirem desta maneira estão sujeitos à fiscalização. As denúncias podem ser feitas por eleitores, por candidatos ou pelo Ministério Público Eleitoral. Os questionamentos são analisados pela Justiça Eleitoral e podem se transformar em sanções diversas.

Concorrentes e legendas também não podem veicular publicidade em outros canais na internet, como banners em sites. Mas podem enviar mensagens por correio eletrônico e divulgar mensagens em seus sites.

Facebook

O Facebook abriu processo de cadastramento para veicular publicidade eleitoral paga. A inscrição pode ser feita por meio de um formulário específico disponibilizado no site da rede social. Esses anúncios serão identificados nas linhas do tempo dos usuários da plataforma como "propaganda eleitoral". Aqueles publicados por candidatos vão mostrar o CPF dele, bem como a legenda à qual é filiado. Já os anúncios de partidos vão conter o CNPJ da legenda.


Consultado pela Agência Brasil, o Facebook não informou quantos candidatos e legendas já se cadastraram até o presente momento. Na plataforma, além da fiscalização da Justiça Eleitoral, os candidatos também ficam sujeitos às regras internas, denominadas "Padrões da Comunidade" (Community Standards). Esses princípios definem os limites do que pode ser publicado, proibindo, por exemplo, mensagens com discurso de ódio e conteúdos não autênticos. A empresa já afirmou em diversas ocasiões que não fiscalizará as chamadas fake news (notícias falsas).

O eleitor que receber uma mensagem desta poderá verificar o motivo em uma ferramenta, denominada "Por que estou vendo este anúncio?". A plataforma vai disponibilizar também um recurso chamado de "biblioteca de anúncios". Nela, os usuários poderão ver posts pagos relacionados a política, incluindo propaganda eleitoral. Este repositório vai reunir tanto as publicações impulsionadas ativas quanto as que já foram divulgadas, permitindo que o eleitor possa verificar quais são as mensagens difundidas por seu candidato ou por concorrentes.

Este mecanismo tem por objetivo dialogar com preocupações manifestadas por diversos agentes da sociedade civil em eventos sobre internet e eleições acerca dos riscos da publicidade paga no Facebook, o que permitiria segmentar, ou quase personalizar, mensagens dos candidatos. Assim, abriria espaço para que um político falasse algo específico para um determinado público e, para outro grupo segmentado, um conteúdo diferente, ou até mesmo contraditório.

Google

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segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Postagens pagas nas redes sociais serão permitidas na campanha eleitoral deste ano

Aprovada pelo Congresso em outubro do ano passado, a reforma política (Lei 13.488/17) traz poucas mudanças relacionadas ao uso da internet e de redes sociais para as eleições de 2018. A principal delas é a permissão para que candidatos, partidos e coligações paguem as redes sociais para impulsionar seus conteúdos.

Pela lei (originada no PL 8612/17), entre as formas de impulsionamento de conteúdo, inclui-se também a priorização paga de conteúdos em mecanismos de buscas na internet, como Google e Yahoo. O impulsionamento de conteúdos deverá ser contratado diretamente com o provedor da aplicação de internet com sede e foro no País.
Porém, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos já publicados serão proibidos e considerados crime, permitindo-se apenas manter aquelas postagens já publicadas.

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