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Os compositores alegam serem os autores da música “Tentativas em vão”, conforme impressão extraída do sítio oficial do Ecad, onde consta a data de cadastro da obra lítero-musical na cópia do contrato de cessão de direitos autorais. Ocorre que, cerca de cinco meses depois, Antônio Furtado da Silva “Flatônio” cadastrou a obra de mesmo título no sistema Ecad. Os compositores argumentam que o referido órgão, indiscriminadamente, aceitou e validou o segundo cadastro, e, de forma unilateral e abusiva, bloqueou os valores arrecadados referentes à obra musical.
Eles afirmam que o Contrato de Edição deles está datado e reconhecido em firma desde 24 de abril de 2010, enquanto o do Antônio Furtado consta a data de 22 de novembro de 2010. Defenderam ainda que além do Contrato, possuem diversas declarações de cantores e bandas afirmando a quem pertence tal obra. Após a constatação da duplicidade da obra, os promoventes procuraram Antônio Furtado que concordou em desfazer o problema e declarou por escrito que a obra pertence aos promoventes.
