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quinta-feira, 21 de abril de 2022

Ecad divulga ranking das músicas mais tocadas nas rádios de Brasília

Levantamento foi produzido em comemoração aos 62 anos da cidade

POR AGÊNCIA BRASIL - A música mais tocada nas rádios de Brasília nos últimos cinco anos foi I feel it coming, gravada pelo cantor The Weeknd, com participação de Daft Punk. Esse é um dos dados do levantamento produzido pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), em comemoração aos 62 anos de Brasília.

Embora a liderança do ranking tenha sido assumida por uma canção estrangeira, o Ecad ressaltou que a música se destacou com grandes sucessos entre as mais tocadas, principalmente da MPB.

Marcaram presença na segunda e terceira colocações as canções O sol, de autoria de Vitor Kley, e Espelhos d'água, de Cláudio Rabello e Dalto.

Seguem-se Clube da esquina n. 2, dos autores Lo Borges/Marcio Borges/Milton Nascimento, na quarta posição; e, dividindo o quinto lugar as músicas Onde você mora, de Marisa Monte/Nando Reis, e Girls go wild, de L P/Mike Del Rio/Nate J Campany. Na sexta posição, aparece Lanterna dos afogados, de Herbert Vianna.

O estudo do Ecad também analisou como a capital federal contribuiu no último ano com a arrecadação de direitos autorais de execução pública de música, uma garantia para que compositores e artistas recebam os valores pela utilização de suas músicas e um reconhecimento por sua dedicação à arte.

Brasília foi a região administrativa que mais arrecadou em todo o Distrito Federal, no ano passado, com 60% de participação no total. O segmento que mais contribuiu foi o de Usuários Gerais, que engloba restaurantes, hotéis, bares, lojas, academias e outros estabelecimentos comerciais, representando quase 33% do que foi arrecadado na cidade, em 2021.

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segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

Site gratuito reúne todas as músicas de Marília Mendonça

Na biblioteca, ainda é possível conferir um episódio especial, intitulado Um mergulho na obra de Marília Mendonça, do podcast “G1 Ouviu”. Para acessar todo o conteúdo, basta clicar neste link.

POR CANAL DO ENSINO - Olá, leitor(a)!  

Se você já viveu alguma desilusão amorosa, a probabilidade de ter escutado repetidamente uma ou várias das canções da Marília Mendonça é muito grande. A cantora e compositora sertaneja reuniu exércitos de fãs e misturou os mais diversos públicos, do pagode ao rock, tornando-se uma das maiores artistas musicais brasileiras da história.  

Por essa razão, o site G1 prestou homenagem à cantora – que nos deixou tão precocemente no ano de 2021 – e organizou uma biblioteca digital com todas as composições e interpretações, gravadas e não gravadas, da artista. A Mariliateca, nome dado ao acervo, conta com 441 músicas para escutar gratuitamente. 

Mariliateca 

Em 5 de novembro de 2021, o Brasil lamentou a trágica morte de Marília Mendonça, vítima de um acidente aéreo, em Minas Gerais. A cantora e mais quatro pessoas – produtor, assessor, piloto e copiloto – não resistiram à queda de um avião de pequeno porte, que se dirigia para uma das cidades onde seria realizado um show da artista. O acontecimento mobilizou todo o país e durante dias foram prestadas inúmeras homenagens a ela.  

Nesse sentido, e propondo uma imersão no cancioneiro de Marília Mendonça, o G1 organizou a Mariliateca, um catálogo digital gratuito para abrigar a obra completa da cantora. A sertaneja chegou a escrever mais de 300 canções, gravadas por ela ou outros(as) artistas, e interpretou quase 200, próprias e de outros(as) autores(as). Ainda, foram encontradas 98 composições engavetadas, mas já registradas no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). 

Com pretensões de ser alimentada cada vez mais, caso saiam trabalhos inéditos da cantora e compositora, a Mariliateca já disponibiliza 441 músicas da artista, divididas nas seguintes abas: 

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BLOG NOTÍCIAS DO PARCEIRO

sábado, 12 de junho de 2021

Ecad tem mais de 132 mil músicas cadastradas com amor no título

Registros foram feitos nos últimos 25 anos

POR AGÊNCIA BRASIL - Levantamento feito pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) em seu banco de dados, em alusão ao Dia dos Namorados, comemorado neste sábado (12), mostra que 132.975 músicas com a palavra amor no título foram cadastradas no Brasil nos últimos 25 anos, compreendidos entre 1997 e 2021.

Os títulos de obras musicais mais repetidos com esse tema foram: Amor (603 músicas); Amor proibido (572 músicas) e Nosso amor (468 músicas). Os anos que tiveram mais canções cadastradas com a palavra amor no título foram 2013 (18.737 músicas), 2019 (9.958 músicas) e 2020 (9.373 músicas).

Mais tocadas

Outra pesquisa foi relacionada às músicas mais tocadas nos principais segmentos de execução pública (rádios, sonorização ambiental, casas de festa e diversão, carnaval e festa junina) com a palavra amor no título nos últimos cinco anos.

O ranking é liderado por músicas do gênero sertanejo. Em primeiro lugar, aparece Não deixo não (incidental: vá pro inferno com seu amor), de autoria de Garoto Perdido, Guilherme Ferraz, Rafael Quadros, Sando Neto, Paulo Pires, Diego Ferrari, Meirinho, Ray Antonio e Everton Matos; seguida de Amor falso, de Mc Rogerinho, Felipe Enzo e Walber Cássio; e Antiamor, de Luan Santana, Breno, Caio Cesar, Edu Valim e Renan Valim.

Na quarta posição aparece Amor perfeito, de Paulo Massadas, Robson Jorge, Miguel, Lincoln Olivetti e Michael Sullivan. Em quinto lugar, ficou a melodia Mais amor e menos drama, de Victor Hugo, Michel Alves e Philipe Pancadinha.

Classificados do sexto ao décimo lugares, respectivamente, estão Dois loucos de amor, de Victor Hugo, Humberto Junior, Thalyta Peppes, Paulinho Juski, Newton Fonseca e Márcio Chaves; Morrer de amor, de Pj, Rogério Flausino, Alexandre Carlo, Marcos Túlio Lara, Paulinho Fonseca e Marcio Buzelin; Borbulhas de amor (tenho um coração), de Juan Luis Guerra e Ferreira Gullar; Se o amor tiver lugar, de Neto Schaefer, Edu Valim e Renan Valim; e Ousado amor, que tem como autores Flavia Arrais, Gabriel Guedes, Amauri Jr, Emi Sousa, Caleb Culver, Paris Jackson, Cory Hunter Asbury, Rafael Bicudo, Christie Tristão, Hananiel Eduardo Henklein e Isaias Saad. 

FONTE: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2021-06/ecad-tem-mais-de-132-mil-musicas-cadastradas-com-amor-no-titulo

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Justiça define compositores da música “Tentativas em vão”

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Abdias Ursulino de Araújo Neto (Cabeção do Forró), Ranieri Mazilli Pereira de Lima e José Hilton Vieira da Silva (Zé Hilton) são os verdadeiros compositores da música “Tentativas em vão”. Eles entraram com ação declaratória de autoria de obra lítero-musical com pedido de tutela antecipada de liberação de rendimentos musicais bloqueados em face do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), For All Edições e Eventos Ltda. e Antônio Furtado da Silva (Flatônio), que alegavam ser os verdadeiros autores da canção. A decisão, do juiz Cláudio Ibiapina, titular da 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (22/01).

Os compositores alegam serem os autores da música “Tentativas em vão”, conforme impressão extraída do sítio oficial do Ecad, onde consta a data de cadastro da obra lítero-musical na cópia do contrato de cessão de direitos autorais. Ocorre que, cerca de cinco meses depois, Antônio Furtado da Silva “Flatônio” cadastrou a obra de mesmo título no sistema Ecad. Os compositores argumentam que o referido órgão, indiscriminadamente, aceitou e validou o segundo cadastro, e, de forma unilateral e abusiva, bloqueou os valores arrecadados referentes à obra musical.

Eles afirmam que o Contrato de Edição deles está datado e reconhecido em firma desde 24 de abril de 2010, enquanto o do Antônio Furtado consta a data de 22 de novembro de 2010. Defenderam ainda que além do Contrato, possuem diversas declarações de cantores e bandas afirmando a quem pertence tal obra. Após a constatação da duplicidade da obra, os promoventes procuraram Antônio Furtado que concordou em desfazer o problema e declarou por escrito que a obra pertence aos promoventes.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Rádios online terão de pagar direitos autorais a artistas

© iStock
Ecad processou Oi FM, que foi condenada a pagar por músicas executadas via internet
POR NOTÍCIAS AO MINUTO - A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo movido pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) contra a Oi FM abre precedente para que todas as rádios online passem a pagar pela execução das músicas dos artistas. Por 8 votos a 1, ficou decidido, nesta quarta-feira (8), que a Oi FM terá de pagar direitos autorais, como já fazem o Spotify e o Deezer.

O Ecad ficará responsável pelo recolhimento dos valores. "Ontem foi um dia de festa para toda a classe artística. Ganharam a música e os inúmeros profissionais que dela sobrevivem. Ganham também os apaixonados por música que, através das plataformas de streaming, terão a garantia de ouvir suas músicas preferidas por muitos anos. Afinal, o futuro da produção musical está garantido", comemorou o Ecad, segundo o canal Tech.
A Oi FM se recusava a pagar o conteúdo online por já pagar para reproduzi-lo no rádio e por não considerar a execução como pública. O argumento foi recusado praticamente por unanimidade. "A música digital é o futuro e este novo modelo de consumo de música deve favorecer a todos os envolvidos: as plataformas de streaming, os consumidores e os criadores", enumerou o Ecad em nota.

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Supremo valida Lei dos Diretos Autorais que modifica atuação do Ecad

Resultado de imagem para Ecad
@Divulgação

Por Agência Brasil
André Richter - Repórter da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje (27) a Lei 12.853/2013, conhecida como Lei dos Direitos Autorais. A decisão foi proferida por 8 votos a 1 a favor de constitucionalidade da norma. O julgamento começou em abril e foi finalizado nesta tarde com os últimos três votos.

A norma definiu novas condições de cobrança, arrecadação e distribuição de recursos pagos por direitos autorais de obras musicais e foi contestada no Tribunal pelo Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) e pela União Brasileira de Compositores (UBC).

No julgamento, a maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, Luiz Fux, a favor da lei. Em abril, ao votar, o ministro entendeu que as regras da norma são constitucionais por darem mais poderes aos autores e não às associações na arrecadação e distribuição dos direitos autorais.

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