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sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Decreto que concede indulto de Natal é publicado no Diário Oficial

Medida beneficia, entre outros, militares e agentes de segurança

POR AGÊNCIA BRASIL - O presidente Jair Bolsonaro beneficiou, no indulto de natal concedido em 2022, militares das Forças Armadas e agentes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A medida vale para alguns casos específicos, conforme detalhado pelo Decreto nº 11.302/22, publicado no Diário Oficial da União de hoje (23).

O decreto beneficia também condenados que tenham sido acometidos por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente à prática do delito ou dele consequente; por doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal; ou por doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal.

Em todas essas situações, faz-se necessária a comprovação por meio de laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.

No caso dos agentes públicos do Susp, a medida vale para aqueles que até 25 de dezembro de 2022 – seja no exercício da sua função ou em decorrência dela –, tenham sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo; por crime culposo, desde que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena; e para os casos em que o agente tenha sido condenado por “ato cometido, mesmo que fora do serviço, em razão de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir”.

Será concedido ainda indulto natalino aos agentes públicos dos órgãos de segurança que, no exercício de sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de 30 anos, desde que, no momento de sua prática, não tenha sido considerado crime hediondo.

No caso do indulto natalino concedido a militares das Forças Armadas, ele poderá ser aplicado nas situações em que a prática delituosa tenha sido cometida durante operações de Garantia da Lei e da Ordem, resultando em condenação por crime na hipótese de excesso culposo, conforme descrito no Código Penal Militar.

O decreto concede também indulto natalino a pessoas com mais de 70 anos, condenadas à pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena.

Ainda segundo o documento, o indulto não abrange crimes considerados hediondos (ou a eles equiparados), nem aqueles praticados mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa.

A medida não será aplicada em casos estabelecidos por lei, relativos a crimes de tortura; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; violência doméstica e familiar contra a mulher; organização criminosa; terrorismo; ou a integrantes de facções criminosas.

Também não será concedido nos casos que envolvam violação sexual mediante fraude; assédio sexual; sedução; estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia; peculato; concussão; ou corrupção (ativa ou passiva).

Por fim, o decreto esclarece que o indulto natalino não se estende a penas restritivas de direitos; a penas de multa; ou a pessoas beneficiadas pela suspensão condicional do processo.

FONTEhttps://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-12/decreto-que-concede-indulto-de-natal-e-publicado-no-diario-oficial

segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Temer desiste de editar indulto de Natal em 2018

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O presidente Michel Temer desistiu de editar neste ano o decreto do indulto de Natal, que concede perdão a presos condenados a determinados crimes não violentos. A decisão ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrar o ano sem finalizar o julgamento sobre a validade do indulto natalino assinado por ele no ano passado. As regras do ano passado foram suspensas após o presidente reduzir as restrições e incluir condenados por corrupção entre os beneficiados. 

É a primeira vez desde a redemocratização que o decreto não será editado. Temer já tinha em mãos a proposta do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça e responsável por elaborar as regras para o indulto a cada ano. O documento previa endurecer as condições para um condenado obter o perdão da pena e incorporava restrições impostas em decisão liminar do ministro do STF Luís Roberto Barroso, como o veto do indulto a condenados por corrupção.

Além de vedar o benefício a condenados por corrupção, havia a previsão de que o perdão só poderia ser concedido a quem tivesse cumprido um terço da pena e sob a condição de a condenação não ser superior a oito anos. O texto também ampliava a lista de crimes pelos quais não poderia haver o indulto, como os cometidos contra agentes de segurança, estupro de vulnerável e homicídio culposo em acidentes de trânsito. Temer, no entanto, poderia alterar o texto proposto pelo conselho.
A Constituição confere ao Presidente a autoridade para conceder indulto quando ele considerar oportuno. Ele não é obrigado a faze-lo”, afirmou o presidente do CNPCP, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo César Mecchi Morales.
No fim de novembro, o STF formou maioria para derrubar a liminar e manter o indulto de Temer de 2017, que admitia o perdão a condenados por crimes sem violência – como corrupção – que tivessem cumprido um quinto da pena até 25 de dezembro de 2017, ponto contestado pela Procuradoria-Geral da República e suspenso por Barroso. 
O presidente não quis confrontar o Supremo neste momento. Ele preferiu se resguardar, não quis tripudiar em cima de nenhuma decisão de ministro”, afirmou o vice-líder do governo na Câmara, deputado Beto Mansur (PRB-SP). Para ele, o Supremo formou maioria no entendimento de que o presidente pode até se desgastar politicamente, mas não pode ser impedido de fazer algo que é prerrogativa sua definida pela Constituição, como o indulto de Natal.
Previsto na Constituição da República, o indulto natalino foi criticado por mais de uma vez pelo presidente eleito, Jair Bolsonaro, que já prometeu não conceder o benefício em seu governo.
Com informações Estadão

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Bolsonaro: 'Se houver indulto a criminosos, certamente será o último'

Declaração do presidente eleito foi feita pelas redes sociais
© Adriano Machado/Reuters
presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), mandou um recado ao STF (Supremo Tribunal Federal) poucas horas antes de a corte retomar o julgamento de uma ação que questiona o indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer (MDB).

Em postagem feita nas redes sociais, ele afirmou que, se houver indulto este ano, "certamente será o último".

"Fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalidade foi um dos nossos principais compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último", escreveu o eleito.

O plenário do STF vai julgar na tarde desta quarta-feira (28) uma ação que discute a constitucionalidade do indulto de Natal editado em dezembro de 2017 por Temer.

O texto teve trechos questionados no Supremo pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que entendeu que a medida contribuía para a impunidade e poderia beneficiar condenados por corrupção.

Em dezembro do ano passado, durante o recesso do Judiciário, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu ao pedido da procuradora-geral e suspendeu os trechos contestados.

Na volta do recesso, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, manteve a decisão de Cármen Lúcia.

Em decisão individual, criou critérios para a aplicação da parte do decreto que não havia sido suspensa. Esses pontos serão agora discutidos pelo colegiado formado pelos 11 ministros, que decidem se mantém ou derrubam a decisão do relator.

Barroso excluiu da incidência do indulto, por exemplo, crimes do colarinho branco, como peculato, corrupção, tráfico de influência, crimes em licitações, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

Ele também determinou que o indulto depende do cumprimento de, no mínimo, um terço da pena (equivalente a 33% do tempo) -e não um quinto (20%), como previa o decreto de Temer. Pela decisão, o decreto só se aplicaria a casos em que a condenação for inferior a oito anos. O ministro retirou, ainda, o perdão para multas impostas pela Justiça, que era previsto no texto original. Com informações da Folhapress.

sábado, 12 de maio de 2018

Temer concede primeiro indulto a transexuais presas

Por Agência Brasil - O presidente Michel Temer assinou hoje (11) decreto, por ocasião do Dia das Mães, que estabelece regras para que mulheres presas tenham direito a indulto especial. O decreto concede pela primeira vez o indulto a mulheres transexuais em cujo registro civil já conste a alteração de gênero. Também determina perdão a presas condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que cumpram requisitos dispostos no texto, e redução de pena em outros casos.

O decreto será publicado hoje, em edição extra do Diário Oficial da União.

Tanto o perdão quanto a redução da pena devem ser apreciados pelos juízes das varas de execuções penais. Há a possibilidade, inclusive, dos tribunais organizarem mutirões para analisar a situação das mulheres. Dentre os casos em que o perdão será concedido, está o de mães ou avós condenadas por crime cometido sem violência ou grave ameaça, que tenham cumprido um sexto da pena, e que tenham filhos de até 12 anos de idade ou com deficiência em qualquer idade.

O decreto concede perdão, ainda, a mulheres condenadas por crime cometido sem violência ou grave ameaça que tenham mais de 60 ou menos de 21 anos, desde que tenham cumprido um sexto da pena. No total, são 11 hipóteses atendidas pelo decreto. Em nenhum dos casos, porém, as mulheres podem ter sido punidas por falta grave nos últimos 12 meses de pena.

A comutação – ou abrandamento – da pena é previsto para mulheres brasileiras ou estrangeiras. Será reduzido um quarto da pena às condenadas a até oito anos de reclusão e que já tenham cumprido um terço da pena até 13 de maio deste ano.

O texto também prevê redução de dois terços da pena às mulheres não reincidentes com filhos menores de 16 anos ou filho deficiente de qualquer idade, desde que tenha cumprido um quinto da pena até 13 de maio deste ano. O decreto reduz pela metade a pena das mulheres no mesmo perfil, mas que sejam reincidentes.

quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Presidente Dilma assina decreto que concede indulto de Natal para presos


dilma

A presidenta Dilma Rousseff assinou o decreto que concede indulto de Natal coletivo às pessoas condenadas à prisão, brasileiras e estrangeiras, ou submetidas a medida de segurança. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (24/12). O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal.
Pelo decreto, têm direito ao benefício, entre outras, pessoas condenadas a período não superior a oito anos, sem substituição por restrições de direitos ou por multa, e não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro, tenham cumprido um terço, se não reincidentes, ou metade se reincidentes.
São beneficiados também os condenados à prisão por período superior a oito anos e que não ultrapasse 12 anos, por crime praticado sem grave ameaça ou violência que, até 25 de dezembro deste ano, tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade se reincidentes; os condenados por período superior a oito anos que, até 25 de dezembro, tenham completado 60 anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes e os condenadas que, até o dia 25 deste mês, tenham completado 70 anos e cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
Entre os vários grupos beneficiados estão também, atendidas as condições do indulto, pessoas com paraplegia, tetraplegia ou cegueira, desde que essas condições não sejam anteriores à prática do delito e se comprovem por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução; acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença.
Não podem receber o benefício do indulto os condenados por tortura, terrorismo, tráfico de drogas, além dos que cumprem pena por crimes hediondos.
Com informações da Agência Brasil.
FONTE:
http://www.cearaagora.com.br/site/2015/12/presidente-dilma-assina-decreto-que-concede-indulto-de-natal-para-presos/

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