Medida é válida durante a vigência da declaração de emergência de saúde, decorrente da covid-19
POR GOV.BR - Ato normativo desobriga o conscrito dispensado do Serviço Militar Obrigatório de participar da cerimônia de juramento à Bandeira Nacional durante a pandemia da covid-19.Mesmo dispensado do juramento, o conscrito terá direito à obtenção do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
Ministério da Defesa
Telefone: (61) 3312-8818
E-mail: ascom@defesa.gov.br
FONTE: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2020/setembro-1/decreto-suspende-temporariamente-cerimonia-de-juramento-para-reservistas#:~:text=Ato%20normativo%20desobriga%20o%20conscrito,Dispensa%20de%20Incorpora%C3%A7%C3%A3o%20(CDI).
