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| (Foto: Agência Brasil/EBC) |
A Justiça Federal do Ceará impugnou a liminar que suspendia a cobrança extra por despacho de bagagem nas companhias aéreas. O juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, diz em sua decisão que as novas regras beneficiam o consumidor, pois "além de ampliar o limite para bagagem de mão, permite que os passageiros que não transportem ou transportem pouca bagagem não sejam cobrados no preço da passagem por um limite do qual não se utilizam".
O juiz diz na decisão que classificar o contrato de bagagem como acessório ao transporte apenas reconhece sua natureza jurídica, mas não há venda casada, já que o contratante não está obrigado a contratar a franquia adicional de bagagem.
"Há que se ressaltar que a obrigação de transportar a bagagem, prevista na legislação civil para os contratos de transporte de pessoas em geral (art. 734), não obriga o transportador a levar toda e qualquer bagagem ou em qualquer quantidade ou peso", diz ainda a decisão.
