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sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Correios: interior pode passar a ter serviço mais caro e demorado

Baixa viabilidade econômica dos Correios em áreas mais distantes pela iniciativa privada pode acarretar em piora do serviço a essas regiões. Por outro lado, privatização poderia impulsionar negócios de e-commerce no Estado
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POR DIÁRIO DO NORDESTE
Incluso no pacote de privatizações do Governo Federal, os Correios podem perder capilaridade e reduzir sua área de atuação com a concessão à iniciativa privada. No Ceará, o Sertão Central e áreas serranas devem perder agências e terem serviços ainda mais demorados e caros que hoje, segundo avalia o especialista em logística Daniel Cordeiro.

“Isso acontece porque é inviável manter o serviço em áreas remotas, de difícil acesso, como o Norte e o interior do Nordeste, e com baixa demanda. A empresa que for assumir terá que buscar o equilíbrio entre o nível de serviço e o custo. Mas, sem dúvida, haverá lugares que não são atrativos para a iniciativa privada. Esse será o ponto negativo da privatização”, explica.

Entre os serviços que devem gerar mais atratividade para a empresa durante o processo de privatização, Cordeiro aponta o transporte de cargas como a “galinha dos ovos de ouro”. “O segmento de correspondência deixará de existir com a virtualização e não será um atrativo para a iniciativa privada. Com a ascensão do e-commerce, principalmente, o transporte de cargas realmente é o que será mais valioso”, pontua.

Ecommerce

O mercado de comércio eletrônico no Ceará pode ser um dos mais beneficiados pela privatização dos Correios, caso haja a entrada de um grande player do cenário global, como Fedex, UPS ou DHL, por exemplo. A perspectiva é de Augusto Fernandes, CEO da JM Aduaneira, empresa que atua na área de comércio exterior e consultoria.
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sábado, 4 de maio de 2019

Como ficam os e-commerces com a privatização dos Correios?

Presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) diz que a entidade é a favor da venda da estatal e espera que, com isso, haja uma melhora operacional nos serviços da empresa

Como ficam os e-commerces com a

privatização dos Correios?

Uma das principais bandeiras do governo federal é a privatização. Entraram nessa pauta recentemente os estudos para avaliar as opções em relação aos Correios — fala-se tanto em venda de sua estrutura quanto em abertura de capital.

Existe uma relação de amor e ódio entre os clientes e a estatal: entre 2017 e 2018, a qualidade do serviço foi extremamente criticada, em razão de atrasos em entregas e extravios. Por outro lado, seus preços são, em geral, menores do que os das transportadoras concorrentes e sua cobertura (especialmente no interior do país) é imbatível: muitas transportadoras subcontratam os Correios para fazer o trecho final de suas entregas em áreas mais remotas.

Algumas empresas já têm buscado usar alternativas à estatal. É o caso, por exemplo, do Mercado Livre: já há algum tempo, o marketplace entrega parte de suas encomendas nas mãos da Loggi. O problema é a reputação da transportadora, que, no ReclameAqui, tem quase 3 mil reclamações e uma nota de 5,3 (o máximo é 10) nos últimos seis meses. A impressão que se tem é de que se trocou seis por meia dúzia.

Como ficam os e-commerces?

O alcance dos Correios representa um custo-benefício ainda muito bom para boa parte dos e-commerces no país. “Os micro e pequenos empreendimentos ainda são muito dependentes dele”, diz Maurício Salvador, Presidente da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).

Segundo ele, a organização é a favor da privatização há, pelo menos, 4 anos e há uma expectativa de que o serviço melhore se for privatizado. “No Brasil, todos os casos de privatização trouxeram consigo melhorias operacionais significativas para o serviço”, avalia. “Já está claro que o governo não tem competência para administrar empresas.”
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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

STF derruba liminar que impedia privatização da Eletrobras

Moraes atendeu a uma reclamação feita pela Câmara dos Deputados do dia 15 de janeiro
POR CORREIO 24 HORAS O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou, nesta sexta-feira, 2, a decisão de um juiz federal de Pernambuco que suspendia os efeitos da MP 814/2017, que permite a privatização da Eletrobras e subsidiárias. Moraes atendeu a uma reclamação feita pela Câmara dos Deputados, apresentada em 15 de janeiro. 

A Câmara dos Deputados e a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreram ao STF para derrubar a decisão que cortava os efeitos da MP, enviada em dezembro do ano passado. No início do ano, o juiz Claudio Kitner, da Justiça Federal de Pernambuco, suspendeu liminarmente os efeitos da medida provisória, em resposta a uma ação popular ajuizada por Antônio Ricardo Accioly Campos, irmão do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, morto em 2014. Na decisão, o juiz afirmou que o governo federal não justificou o porquê de aprovar a questão por meio de MP. 
"Julgo procedente o pedido, determinando a cassação da decisão liminar proferida na Ação Popular 0800056.23.2018.4.05.8300, bem como sua extinção; restabelecendo, por consequência, a plena eficácia do art. 3º, I, da Medida Provisória 814/2017. Oficie-se, com urgência, a autoridade reclamada e a Presidência da Câmara dos Deputados. Publique-se. Int.", determinou Moraes, em decisão divulgada nesta sexta-feira.
Na reclamação, a Câmara dos Deputados destacou que a MP não significa a direta desestatização de qualquer empresa pública. "A sua vigência por si só não produz qualquer efeito concreto e imediato, tampouco configura a decisão política de alienar qualquer empresa estatal", afirmou.
Na última quinta-feira, 1, a ministra-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, se encontrou com Moraes no STF para tratar do tema.
A Câmara e a AGU recorriam aos mesmos argumentos. Segundo a reclamação da AGU, a decisão do juiz, de 1º instância, usurpou a competência do Supremo, "consistente no exercício do controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo federal", referindo-se à derrubada dos efeitos da MP. De acordo com a AGU, a medida provisória só poderia ser questionada no STF por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
"Percebe-se que o único propósito da decisão proferida pelo juízo reclamado foi retirar a eficácia de dispositivo normativo de forma abstrata, o que revela que a ação popular foi utilizada como verdadeiro sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade", completou Grace, que assinou a reclamação em que pedia que a Corte derrubasse a decisão e arquivasse a ação popular que deu a sua origem. 

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