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sábado, 1 de fevereiro de 2020

Recall de medicamentos: saiba o que é e como funciona

Procedimento é previsto pelo Código de Defesa do Consumidor; entenda seus direitos.
Foto: iStock
Pode parecer incomum, mas assim como para outros produtos, os medicamentos também podem sofrer recall, ou seja, serem recolhidos em caso de constatação de problemas. Isso já aconteceu com pílulas anticoncepcionais, paracetamol, remédio para hipertensão, medicamento para gastrite entre outros.

O recall está previsto no CDC (Código de Defesa do Consumidor). O texto do código diz que “o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários” de alerta na imprensa, rádio e televisão. 

Se você se deparou com uma situação dessas, veja quais são os próximos passos e os seus direitos. 

O que é recall?

É a ação que visa a imediata e eficaz retirada do mercado de determinado(s) lote(s) de um produto que apresente comprovação ou indícios suficientes de risco à saúde e segurança da população. O recall também visa a comunicação aos consumidores sobre a periculosidade de um determinado produto, ou seja, seus perigos ou riscos para a vida.

No caso dos medicamentos, é importante lembrar que o recall é obrigação da empresa que registrou o remédio e seus distribuidores, e também é um direito que pode ser exercido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para resguardar a saúde dos consumidores. 

O recall implica também na imediata suspensão da comercialização do(s) lote(s) do(s) produto(s). É, portanto, uma forma de assegurar os direitos do consumidor à informação, saúde e segurança.

Tipos de recall

Há o recall obrigatório e o recall preventivo.

O recall de medicamentos é obrigatório em duas situações: 

(a) alta probabilidade de que o uso ou exposição a um medicamento possa causar risco à saúde acarretando morte, ameaça à vida ou danos permanentes e 

(b) alta probabilidade de que o uso ou exposição a um medicamento possa causar agravo temporário à saúde ou reversível por tratamento medicamentoso. 

O recall preventivo pode ocorrer quando há baixa probabilidade de que o uso ou exposição a um medicamento possa causar consequências adversas à saúde. 

Nas situações de cancelamento de registro de medicamento que se encontra em comércio e uso, a Anvisa, nos casos em que julgar necessário, determinará o recall.

Responsabilidades 

Segundo a  Resolução Anvisa 55/2005, as empresas titulares do registro do medicamento, bem como os demais agentes, da produção até o consumo (como os fabricantes, importadores, distribuidores e farmácias), têm as mesma responsabilidade pela manutenção de  qualidade, segurança e eficácia dos produtos até o consumidor final. 

Direitos do consumidor

Em caso de recall de medicamentos, o Idec entende que são direitos do consumidor:

- Informação: Segundo o CDC, o detentor do registro sobre o medicamento que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade do produto, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e também aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

Na publicidade de alerta aos consumidores, o recall, deverá constar informação clara e facilmente compreensível por todos. A publicidade deverá informar: o produto afetado (número de registro/cadastro, nome do produto, modelo e lote/série); qual o desvio de qualidade do medicamento; quais os riscos envolvidos. 

Além disso, é obrigatório que seja fornecido um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas advindos do consumo do produto recolhido. 

Se você utiliza algum dos medicamentos que estão em processo de recall, verifique se o produto que você possui pertence a um dos lotes com problemas. Se ele estiver ou você ficar na dúvida, contate o fabricante por telefone ou e-mail nos canais de atendimento informados na publicidade do recall.

- Troca ou restituição: se foi feito recall do seu medicamento você poderá ir à farmácia e exigir a troca ou restituição do valor pago. Vale ressaltar que o consumidor precisa ter consigo as notas fiscais que comprovem a compra e a respectiva receita médica. 

Reparação/Indenização pelo dano:  em caso de ocorrência de dano causado pelo medicamento recolhido, a depender do caso, é possível o ingresso no Judiciário para pedir a reparação por danos morais e patrimoniais eventualmente sofridos.  Pode ser útil consultar um advogado para avaliar a medida mais adequada para o caso. 

A quem denunciar?

Se você desconfiar que algum medicamento causou um mal inesperado pode encaminhar denúncia à Anvisa. Procon e Ministérios Públicos também podem ser acionados. 

Fonte: Idec

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Anvisa proíbe venda de lotes de frango da Perdigão

Arquivo/Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e a distribuição, em todo o país, de alguns lotes de derivados de frango in natura da marca Perdigão. O motivo é a suspeita de contaminação dos produtos por Salmonella enteritidis, bactéria que pode provocar infecção gastrointestinal, quadro que tem como principais sintomas dores abdominais, diarreia, febre e vômito. A bactéria é encontrada no sistema digestivo de animais e em vegetais plantados em solos contaminados.

Segundo o comunicado da BRF, conglomerado que detêm mais de 30 marcas, incluindo a Perdigão e a Sadia, o contágio pela bactéria pode ocorrer quando os alimentos não são completamente fritos, cozidos, assados ou manuseados conforme descrito nas embalagens.

A BRF anunciou o recolhimento de 164 toneladas de cortes e miúdos de frango in natura, como filezinho (Sassami), filé de peito e coração, suspeitos de contaminação. O volume representa 0,1% da produção mensal de frango da empresa no país.

Os itens recolhidos foram fabricados na unidade de Dourados (MS) e contêm o selo de Serviço de Inspeção Federal (SIF) 18 e datas específicas de validade. Eles foram comercializados nos estados do Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

A instrução da empresa, indicada em site criado para noticiar o recall, é de que os consumidores que tiverem adquirido os produtos dos lotes citados entrem em contato pelo telefone 0800 031 1315 ou pelo e-mail recolhimento.sac@brf-br.com, para esclarecer dúvidas ou para solicitar troca ou devolução. Os lotes recolhidos serão avaliados pelas autoridades sanitárias, que determinarão o que será feito deles.

A BRF informou ainda que todos os demais lotes de produtos da fábrica de Dourados estão em conformidade com os padrões de qualidade requeridos pela legislação, não representando risco aos consumidores. 

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