Detran-CE deixa de emitir ressalva em renovação da CNH
Redação Web | 18h50 | 21.01.2014
Motorista deve renovar sua carteira até 30 dias depois do prazo de validade
Desde o início deste ano, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) não está mais distribuindo a ressalva da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), documento que o motorista recebia enquanto sua nova carteira de motorista não era entregue pelos Correios, e que podia ser apresentada aos órgãos de trânsito se fosse abordado em uma blitz.
O Ceará era o único estado que ainda emitia a ressalva. Foto: José Leomar
A ressalva só era recebida caso o condutor renovasse sua CNH depois do prazo de validade. Para quem renova antes do vencimento e até 30 dias depois da data, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite continuar dirigindo com a carteira antiga, que é aceita pelos órgãos de trânsito enquanto ainda está dentro deste prazo.