Os assassinatos de pelo menos 95 presos em estabelecimentos prisionais do Amazonas e de Roraima motivaram juízes estaduais a determinar a soltura de um grupo de presos que os magistrados consideram não oferecer risco à população.
No Amazonas, o juiz plantonista Leoney Figlioulo Harraquian atendeu ao pedido da Defensoria Pública estadual e ordenou a soltura de sete homens que estavam detidos em unidades prisionais de Manaus por não pagarem pensão alimentícia. Em sua decisão, o magistrado anotou que levou em conta a atual crise do sistema prisional amazonense, onde, desde o primeiro dia do ano, pelo menos 64 presos foram mortos.
Harraquian condicionou a libertação ao compromisso dos sete presos de pagar as pensões atrasadas em, no máximo, 30 dias, sob pena de serem presos novamente. O juiz ainda enfatizou que cada caso está sendo analisado criteriosamente e que os devedores de pensão estavam expostos a perigo maior, pois cumpriam medidas coercitivas ao lado de condenados por crimes comuns.
Já em Roraima, o juiz da Vara de Execução Penal, Marcelo Lima de Oliveira, e a juíza plantonista Suelen Márcia Silva Alves, determinaram, em caráter emergencial e liminar, que os 160 presos que cumpriam pena no regime semiaberto no Centro de Progressão Penitenciária (CPP), em Boa Vista, passem a cumprir a pena em casa.
