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quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Artigo: Código de Defesa do Consumidor - 27 anos: Conquistas e Avanços.

POR BLOG DA CLÁUDIA SANTOS
Cláudia Santos: Advogada Especialista em Direito
 do Consumidor e Diretora Geral do Procon Fortaleza
Ao longo de sua caminhada de 27 anos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a lei federal n° 8.078/90, tem se firmado como uma das leis mais expressivas para o cidadão, pautada em princípios éticos, com foco na harmonização das relações de consumo, fortalecendo o consumidor e incentivando-o a ser mais consciente na escolha de produtos e serviços.

A partir de sua edição, em 1990, diversas outras normas foram acrescentadas no ordenamento jurídico como forma de consolidar a proteção e defesa ao consumidor, munindo referido segmento de elementos que subsidiam ainda mais o equilíbrio na relação consumerista.

O CDC tem tido papel preponderante no mercado de consumo, em especial no que concerne a disseminação do conjunto de informações necessárias e indispensáveis à aquisição de produtos e/ou serviços dentro de um padrão de qualidade que venha satisfazer aos anseios do consumidor.

O Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor tem proporcionado, por meio de suas ações e do conjunto de políticas ofertadas, a sedimentação desse arcabouço normativo de cunho social e de salutar relevância.

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), órgão integrante da Prefeitura Municipal de Fortaleza, na condição de integrante desse Sistema, tem disponibilizado um conjunto de ferramentas de acessibilidade aos consumidores. Para tanto, fornecendo mecanismos para que as informações possam alcançar a população, além de impulsionar diversas maneiras de fomentar a conciliação por meio dos canais virtuais, atendimento presencial, mutirões de conciliação, em suas unidades (Centro) e núcleos de atendimento localizados nos vapts vupts de Antonio Bezerra e Messejana, bem como nos mais diversos bairros do Município de Fortaleza utilizando suas unidades móveis.

Os meios virtuais tem contribuído de forma ascendente no exercício da cidadania. As informações no mercado de consumo são velozmente compartilhadas, em tempo real – e isso, sem dúvidas acaba por impactar os modelos de negócio das empresas, na perspectiva de interagir com os consumidores, não apenas ouvindo-os, levando em conta suas argumentações, refletindo tal interação na formatação de suas ofertas, produtos e serviços.

Podemos comemorar muitas conquistas e avanços nesses 27 anos e tantas outras lutas que virão nos anos seguintes, sempre com o objetivo de tornar o mercado de consumo o mais equilibrado possível.

LEIA TAMBÉM: Código de Proteção e Defesa do Consumidor Online

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