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quinta-feira, 28 de março de 2013

Extravio de malas vai render indenização a passageiro


Extravio de malas vai render indenização a passageiro

Folhapress | 


A empresa aérea que extraviar a mala de um passageiro que esteja fora do seu domicílio terá que pagar a ele, na hora, uma ajuda de custo de R$ 301, segundo uma nova regra proposta pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). 

A medida, aprovada pela diretoria da Anac ontem, deve começar a valer ainda neste ano. Antes, porém, há um rito a cumprir: a norma ficará aberta para sugestões até 26 de abril; depois, a agência analisa se haverá mudanças e então publicará o texto final, que dará prazo de três meses para as empresas aéreas se adaptarem. 

Ele também reduz de 30 para sete dias o prazo para a empresa aérea achar a bagagem extraviada. Caso a bagagem não seja encontrada, a empresa terá duas semanas para pagar a indenização ao passageiro. Hoje o período máximo é de 30 dias. 

Peso


Outra mudança proposta mexe com a bagagem de mão dos passageiros. Atualmente o limite é de 5 kg; a Anac prevê que esse peso passe a ser o mínimo aceito. Na prática, hoje, malas acima de 5 kg são toleradas. As empresas se fixam mais às dimensões da bagagem de mão. 

Mas a agência recuou e decidiu não mexer em um dos itens previstos na redação inicial: cada passageiro continuará a poder levar dois volumes de até 32 kg. Segundo a Anac, a versão de julho de 2012 era provisória e suscetível a alterações. Além disso, diz a agência, mantém o Brasil em conformidade com o que se pratica no exterior.

Companhias europeias e americanas, porém, trabalham com o padrão de 23 kg, para quase todos os destinos, exceto para o Brasil. O que foi alterado nesse aspecto foi que as empresas ficam livres para oferecer tarifas menores aos passageiros que embarcarem com bagagens mais leves, de até 23 kg. Nos voos para América do Sul e América Central a franquia de bagagem passou de 20 kg para 23 kg, segundo a proposta da agência. 

O monitoramento das normas será trimestral. Descumpri-las sujeita as empresas a multas de R$ 20 mil a R$ 300 mil, segundo o texto. As novas regras substituirão norma de 2000, considerada pela agência como defasada para a realidade atual da aviação no Brasil. 

fonte: http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=356367

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