A determinação é do desembargador Francisco Sales Neto.
Determinação tem prazo de 60 dias para entrar em vigor.
Os cartórios do Cearáx devem fazer o atendimento aos usuários em um prazo méximo de 30 minutos. Fopi o que determinou, nesta terça-feira (26), o corregedor-geral de Justiça do Ceará, desembargador Francisco Sales Neto. De acordo com o desembargador, o objetivo da medida é evitar que o público seja submetido a longos períodos de espera aos buscar os serviços dos cartórios.
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Para comprovar o tempo de espera, o cartório deverá disponibilizar ao usuário a hora da chegada e a do atendimento.Além disso, fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz indicativo com informações do tempo máximo para atendimento. Em caso de descumprimento, o responsável pelo cartório fica sujeito a processo administrativo disciplinar. Caso o usuário constate algum problema, deverá informar a irregularidade, com nome e endereço.
As denúncias referentes aos cartórios daas cidades do interior do Estado, devem ser feitas à diretoria do foro da respectiva comarca. Os juízes comunicarão à Corregedoria, no prazo de quinze dias da decisão, as medidas adotadas com relação às denúncias. Já as reclamações de atendimento nos cartórios da Capital deverão ser encaminhadas à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). A determinação tem prazo de 60 dias para entrar em vigor.
FONTE: http://g1.globo.com/ceara/noticia/2013/03/cartorios-devem-atender-ao-publico-em-prazo-de-30-minutos-no-ceara.html
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