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Para registrar seu boletim de ocorrência selecione uma das opções abaixo:
Extravio
Perda de objetos, documentos, financeiros.
Perda de objetos, documentos, financeiros.
Acidente de Trânsito
Acidente envolvendo veículo automotor, sem vítima.
Acidente envolvendo veículo automotor, sem vítima.
Furto
Subtração de objetos, documentos, financeiros, sem violência ou ameaça a pessoa, exceto veículo, arma de fogo, munição e explosivo.
Subtração de objetos, documentos, financeiros, sem violência ou ameaça a pessoa, exceto veículo, arma de fogo, munição e explosivo.
Roubo a Pessoa
Subtração de objeto, mediante grave ameaça ou violência à pessoa que não resulte em morte ou lesão corporal, exceto veículo, arma de fogo, munição e explosivo.
Subtração de objeto, mediante grave ameaça ou violência à pessoa que não resulte em morte ou lesão corporal, exceto veículo, arma de fogo, munição e explosivo.
Roubo a Residência
Subtração de objeto, documentos, financeiros, mediante grave ameaça ou violência à pessoa que não resulte em morte ou lesão corporal, exceto veículo, arma de fogo, munição e explosivo.
Subtração de objeto, documentos, financeiros, mediante grave ameaça ou violência à pessoa que não resulte em morte ou lesão corporal, exceto veículo, arma de fogo, munição e explosivo.
Dano
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
Injúria
Ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
Ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
Difamação
Atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação.
Atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação.
Calúnia
Atribuir falsamente fato a alguém tipificado como crime.
Atribuir falsamente fato a alguém tipificado como crime.
Desaparecimento de Pessoa
Sumiço de pessoa por razões desconhecidas.
Sumiço de pessoa por razões desconhecidas.
Violação de Domicílio
Entrar ou permanecer, clandestinamente ou astuciosamente, em casa alheia ou em suas dependências.
Entrar ou permanecer, clandestinamente ou astuciosamente, em casa alheia ou em suas dependências.
Falsa comunicação à Polícia constitui crime previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. |
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. |
NOTA |
Havendo necessidade de informações complementares à elucidação do fato, o noticiante será NOTIFICADO a comparecer a Delegacia responsável pelas investigações. |
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Polícia Civil: Rua do Rosário, 199 Centro - Fortaleza/CE - Tel: (85) 3101 2509
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FONTE:
http://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/index.jsp
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