COMEÇA DIA 19
Hora de declarar o imóvel rural
02.08.2013
São Paulo. As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais poderão entregar à Receita Federal, a partir do dia 19 deste mês, a declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) de 2013. A entrega termina no dia 30 de setembro. O prazo e as regras para a entrega neste ano foram definidos pela Receita, por meio da Instrução Normativa nº 1.380, publicada na edição de ontem, do "Diário Oficial da União" Como nos últimos anos, cerca de 5,2 milhões de contribuintes deverão entregar o ITR.
Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas). E ainda, o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR. A entrega será feita apenas com o uso do programa gerador do ITR, que estará disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br ) a partir do dia 19.
A entrega do ITR em formulários impressos ou por meio das mídias removíveis (pen drive e CD), nas agências do Banco do Brasil e da Caixa foram extintas.
Multa
O pagamento do ITR poderá ser feito em até quatro cotas (de setembro a dezembro), desde que nenhuma seja inferior a R$ 50.
O imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez. A declaração entregue a partir de 1º de outubro terá multa de 1%, por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, ou R$ 50, no caso de imóvel imune ou isento do ITR.
FONTE:
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1298976
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