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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Senador Inácio Arruda e PCdoB são condenados por propaganda eleitoral antecipada

JUSTIÇA ELEITORAL

Senador Inácio Arruda e PCdoB são condenados por propaganda eleitoral antecipada

Redação Web | 18h28 | 25.02.2014

Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará já havia obtido liminar proibindo o senador e o partido de realizarem evento e distribuírem revista com propaganda

Inácio Arruda
Senador e o partido estão proibidos de distribuir revista lançada no Mercado dos Pinhões de Fortaleza
BRUNO GOMES
Atualizado às 19h09
O senador Inácio Arruda e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) foram condenados a pagarmulta de R$ 8 mil, cada um, por praticarpropaganda eleitoral antecipada. A decisão foi da Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE), que obteve, junto à Justiça Eleitoral, a condenação. Além da multa, o senador e o partido estão proibidos de distribuir a revista que foi lançada em janeiro de 2014, no Mercado dos Pinhões de Fortaleza, durante uma reunião de prestação de contas de mandato. Para Justiça, o ato foi caracterizado como propaganda irregular.
 
De acordo com o juiz auxiliar da propaganda e autor da sentença, Carlos Henrique Garcia de Oliveira, a distribuição das revistas anuncia antecipadamente a candidatura à reeleição, de Inácio Arruda, por possuir o condão de induzir o eleitorado a considerá-lo como o candidato mais apto a ocupar o cargo de senador.
 
PRE já havia obtido liminar para suspender a distribuição da revista
Antes da decisão, a PRE já havia obtido liminar determinando que fosse suspensa a distribuição da revista e que o partido e o senador se abstivessem de realizar outros eventos semelhantes ao que foi promovido no dia 30 de janeiro. A legislação eleitoral não proíbe a prestação de contas de parlamentares, entretanto, o juiz afirma que as provas apresentadas no processo, "revelaram de forma contundente que ocorreu propaganda eleitoral antecipada, em infringência ao disposto no art. 36 da Lei das Eleições".

 
Para a procuradora regional eleitoral auxiliar Nilce Cunha Rodrigues, é surpreendente que um senador cujo mandato se encerrará no final de janeiro de 2015 se disponha a fazer uma "prestação de contas" no mês de janeiro de 2014, restando ainda um ano de mandato a ser cumprido. "Parece razoável o entendimento de que prestação de contas deve ser feita na ocasião em que se finda o mandato, até por que, nesse período restante, para o bem ou para o mal, muitas ações ainda podem vir a ser praticadas", comentou a autora da representação.
 
De acordo com a procuradoria, por ser declaradamente pré-candidato à reeleição no próximo pleito, o senador e o seu partido político estão sendo beneficiados com a exposição de seus nomes e de suas imagens aos eleitores, com a mensagem de que o candidato é um político apto e preocupado com os interesses daquela comunidade, havendo, inclusive, se dedicado à obtenção de volumosos recursos destinados às necessidades e ao bem comum da coletividade. Adecisão é de primeira instância, o que cabe ao senador e o partido ainda recorrer da decisão que os condenou por propaganda eleitoral antecipada.
Senador vai recorrer da decisão

Em nota, o senador Inácio Arruda informou que vai recorrer ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da decisão monocrática do juiz auxiliar da propaganda, que o multou e também PCdoB por suposta propaganda eleitoral antecipada. Segundo Inácio Arruda disse que é legitimo o direito de prestar contas e divulgar sua ação parlamentar à população. “Todo cidadão tem o direito de conhecer as ações dos agentes públicos, para que assim possa exercer de forma plena o controle social, máxima de um estado democrático de direito”, comentou.

Partido Comunista do Brasil (PCdoB) emitiu nota expressando confiança de que o pleno do TRE não acolherá, em consonância com o direito e a justiça, a temerária ação da Procuradoria Eleitoral e a decisão monocrática do juiz.

FONTE:
http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/politica/online/senador-inacio-arruda-e-pcdob-sao-condenados-por-propaganda-eleitoral-antecipada-1.820669

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