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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Ferramenta online é criada como nova forma de declaração de viagem

A documentação pode ser preenchida no próprio aeroporto através de um tablet ou smartphone e permite facilitar a vida dos passageiros



Uma ferramenta foi criada para facilitar a vida dos viajantes que adoram fazer compras, mas se sentem inseguros na hora de declarar os produtos: adeclaração online. As mercadorias com valor superior a US$ 500 (R$ 1.775) agora podem ser declaradas pela internet, através de computador, tablets ou smartphones.
De acordo com o superintendente da Receita Federal no Ceará, Moacyr Mondardo, o objetivo da nova ferramenta é facilitar a declaração do viajante e da própria receita no momento da fiscalização. Ele aponta também os produtos a serem declarados e os procedimentos a serem realizados.
“A declaração é obrigatória quando o passageiro trouxer bens que superam a cota. E em situação que independem do valor, como o transporte de animal, armas, produtos médicos ou veterinários e alimentos. O viajante pode preencher a declaração no aeroporto de origem ao chegar no destino se dirigir ao canal de quem tem bens a declarar”, explica.
O superintendente informa também as quantidades de mercadorias que estãoisentas de documentação. “Bebida alcoólicas que não ultrapassem 12 litros ou o valor da cota. Dez maços de cigarro ou 250 gramas de fumo, por exemplo. E se o valor da mercadoria for inferior a US$ 10 o viajante pode trazer até 20 unidades idênticas”, informa.
A declaração online substitui a declaração de bagagem acompanhada e a declaração eletrônica de porte de valores. Os produtos devem ser documentados no site www.edbv.receita.fazenda.gov.br até 30 dias antes da chegada no país.


FONTE:
TRIBUNA DO CEARÁ

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