PROCURANDO POR ALGO?

Mostrando postagens com marcador Inácio Arruda. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Inácio Arruda. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Senador Inácio Arruda e PCdoB são condenados por propaganda eleitoral antecipada

JUSTIÇA ELEITORAL

Senador Inácio Arruda e PCdoB são condenados por propaganda eleitoral antecipada

Redação Web | 18h28 | 25.02.2014

Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará já havia obtido liminar proibindo o senador e o partido de realizarem evento e distribuírem revista com propaganda

Inácio Arruda
Senador e o partido estão proibidos de distribuir revista lançada no Mercado dos Pinhões de Fortaleza
BRUNO GOMES
Atualizado às 19h09
O senador Inácio Arruda e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) foram condenados a pagarmulta de R$ 8 mil, cada um, por praticarpropaganda eleitoral antecipada. A decisão foi da Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE), que obteve, junto à Justiça Eleitoral, a condenação. Além da multa, o senador e o partido estão proibidos de distribuir a revista que foi lançada em janeiro de 2014, no Mercado dos Pinhões de Fortaleza, durante uma reunião de prestação de contas de mandato. Para Justiça, o ato foi caracterizado como propaganda irregular.
 
De acordo com o juiz auxiliar da propaganda e autor da sentença, Carlos Henrique Garcia de Oliveira, a distribuição das revistas anuncia antecipadamente a candidatura à reeleição, de Inácio Arruda, por possuir o condão de induzir o eleitorado a considerá-lo como o candidato mais apto a ocupar o cargo de senador.
 
PRE já havia obtido liminar para suspender a distribuição da revista
Antes da decisão, a PRE já havia obtido liminar determinando que fosse suspensa a distribuição da revista e que o partido e o senador se abstivessem de realizar outros eventos semelhantes ao que foi promovido no dia 30 de janeiro. A legislação eleitoral não proíbe a prestação de contas de parlamentares, entretanto, o juiz afirma que as provas apresentadas no processo, "revelaram de forma contundente que ocorreu propaganda eleitoral antecipada, em infringência ao disposto no art. 36 da Lei das Eleições".

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS

ADICIONE AOS SEUS FAVORITOS
AVISO IMPORTANTE!! Reconhecimento: Alguns textos e imagens contidas aqui neste Site são retiradas da internet, se por acaso você se deparar com algo que seja de sua autoria e não tiver seus créditos, entre em contato para que eu possa imediatamente retirar ou dar os devidos créditos. EMAIL: josenidelima@gmail.com ..... FAVOR INFORMAR O LINK